Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o orçamento-programa para o
presente exercício, composto dentro das normas regulamentares vigentes.
Art.7º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássio Fernando O. da Silva
Diretor-Secretário
Roberto Mattar Cepeda
Presidente do Conselho