Legislação Crefito (v1.5) - page 136

" R E T I F I C A Ç Ã O "
Onde se lê: Considerando o preceituado no § 3º., do artigo 2º, do Decreto nº. 88.147, de
08 de março de 1983, disciplinado o § 4º., do artigo 1º., da Lei nº. 6.694, de 26 de maio de 1982,
que faculta as Entidades Fiscalizadoras do Exercício Profissional comprovadamente carente,
quando do primeiro registro;
LEIA-SE:
- Considerando o preceituado no parágrafo 3º., do artigo 2º., do Decreto nº. 88, 147, de 08
de março de 1983, disciplinando o parágrafo 4º., do artigo 1º., da Lei 6.994, de 26 de maio de
1982, que faculta as entidades Fiscalizadoras de Exercício Profissional, isentar de pagamento de
anuidade ao profissional comprovadamente carente, quando do primeiro registro,
No art. 1º., onde se lê ... insentar, LEIA-SE ... isentar
No art. 4º., onde se lê ... refetuará, LEIA-SE ... efetuará
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