Legislação Crefito (v1.5) - page 150

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 159 DE 1994
Determina a divisão de jurisdição do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
8ª Região - CREFITO-8, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 68ª Reunião Ordinária, realizada nos
dias 28 e 29 de novembro de 1994, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e
IV, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e,
Considerando a necessidade de redistribuição, mediante criação de novo Conselho
Regional, dos Estados que compõem a atual jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO-8;
Considerando a necessidade político-administrativa de aumentar a representatividade da
Autarquia, a nível de Estados jurisdicionados, com a finalidade do aprimoramento da fiscalização
do exercício profissional e a defesa das áreas de atuação dos profissionais Fisioterapeutas e dos
Terapeutas Ocupacionais, assim como assegurar a defesa da sociedade, no seu direito
constitucional de garantia de boa prática assistencial de saúde, nos campos da Fisioterapia e da
Terapia Ocupacional;
Considerando que a Sede do Conselho Regional, sendo centro de poder decisório, deve
ficar mais próximo possível dos Estados Jurisdicionados, com a finalidade de agilizar os
procedimentos administrativos e o processo fiscalizador, atingindo os objetivos institucionais da
Autarquia previstos nas legislações específicas,
RESOLVE:
Art. 1º
- O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, com
sede na cidade de Curitiba, passa a ter sua jurisdição na área abrangida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º
- As atribuições do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª
Região - CREFITO-8, estão fixadas na Resolução COFFITO-1/77 e no Art. 7º da Lei nº 6.316/75,
e demais legislações pertinentes.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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