Legislação Crefito (v1.5) - page 159

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 180, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a fixação do valor da contribuição
anual (anuidade), taxas, emolumentos e multas
devidas pelas pessoas físicas e jurídicas perante a
Instituição e a ser arrecadada pelos Conselhos
Regionais-CREFITOS, das respectivas jurisdições,
no exercício de 19998, e da outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional- COFFITO no
exercício de suas atribuições e regimentais e cumprido o deliberado em sua 79º Reunião
ordinária realizou nos dias 25 e 26 de novembro de 1997, na Secretária-Executiva do COFFITO,
situada na Rua Coronel Lisboa, 397 Vila Mariana, São Paulo-SP, na conformidade na sua
competência previstas nos incisos II e IX, do ART.5º da Lei nº6316, 17.12.1975
RESOLVE:
Art.1º
- A contribuição anual (anuidade) a ser arrendada pelo Conselhos Regionais -
CREFITOS, na conformidade com o inicio x, do Art.7ºda Lei nº6,316, de 17.12.1975, quer de
pessoa física ou de pessoa jurídica, no exercício de 1998, é fixada neste ato normativo ,
observandoos seguintes valores:
I- Para pessoa física
R$170,00 (cento e setenta reais)
II- Para pessoa jurídica:
De acordo com as seguintes classes sociais:
Até R$7.500,00......................................R$170,00(cento e setenta reais)
Acima de R$7.500,01 á R$38.000,00..............R$340,00(trezentos e quarenta reais)
Acima de R$38.000,01 á R$75.000,00............R$510,00(quinhentos e dez reais)
Acima de R$75.000,01 á R$ 375.000,00.........R$680,00(seiscentos e oitenta reais)
Acima de R$375.000,01 á R$750.000,00........R$850,00(oitocentos e cinqüenta reais)
Acima de R$750.000,01 á R$1.5000.000,00...R$1.020,00(hum mil e vinte reais)
Acima de R$1.500.000,01................................R$1.190,00(hum cento e noventa reais)
ART.2º
- O pagamento da contribuição anual (anuidade) será efetuado no Conselho
Regional –CREFITO, da jurisdição, até 31 de março, concedendo-se descontos de 10%(dez por
cento) e de 5%(cinco por cento), respectivamente se efetivado até 31 de janeiro ou em 28 de
fevereiro, passando a vigorar , como segue:
I-Para pessoa física:
a) até 31 de janeiro: R$153,00 (cento e cinqüenta reais)
b) até 28 de fevereiro: R$161,50(cento e sessenta e um reais e cinqüenta centavos)
c) até 31 de março: R$170,00(cento e setenta reais)
II- Pessoa jurídica
Os descontos previstos no caput do ART.2º, serão assegurados em relação á pessoa
jurídica, de 10%(dez por cento),para o pagamento efetuado até 31 de janeiro e 5%(cinco por
cento) para pagamento efetuado até 28 de fevereiro, deduzindo-sedo valor, conforme a classe
de capital social constante no inc.II, do ART.1º deste ato normativo.
ART.3º
- É assegurado á pessoa física ou a pessoa jurídica o pagamento da anuidade em
três parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento, até 31 de março, como
segue:
a) até 31 de janeiro: R$56,00 (cinqüenta e seis reais)
b) até 28 de fevereiro: R$57,00(cinqüenta e sete reais)
c) até 31 de março: R$57,00(cinqüenta e sete reais)
1...,149,150,151,152,153,154,155,156,157,158 160,161,162,163,164,165,166,167,168,169,...1223
Powered by FlippingBook