Legislação Crefito (v1.5) - page 161

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 181, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997(*)
Aprova a adequação do Regimento Interno do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, instituído pela Resolução COFFITO-
5/79, aos termos da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 79ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de novembro, na Secretaria Executiva do COFFITO,
situada na Rua Coronel Lisboa, 397 – Vila Mariana – São Paulo – SP., na conformidade com a
competência prevista nos incisos II e VI, do Art. 5º da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975,
RESOLVE:
Art.1º -
Fica aprovada a adequação do Regimento Interno do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, instituído pela Resolução COFFITO-5/79, aos
termos da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975.
Art.2º -
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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SECRATÁRIA
(*)DOU n.º 246 de 19.12.97, Seç. 1, Pág. 30544
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL – COFFITO.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
- O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e os
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS tem seus objetivos,
natureza, jurisdição, sede, foro e competência definidos na Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de
1975.
Parágrafo Único
– Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
CREFITOS são organizados e instalados por ato específico do Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional - COFFITO, nos termos do inc. IV, do art. 5º, da Lei n.º 6.316, de
17.12.1975, e segundo critério da divisão do país em regiões de jurisdição que, em função do
número de profissionais e pessoas jurídicas em atividade, assegure funcionamento autônomo e
regular, administrativo e financeiro.
Art. 2º -
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO é a
Instituição central e dirigente do Sistema COFFITO/CREFITOS, responsável pelo atendimento
dos objetivos de interesse público que determinaram a sua criação e a dos Conselhos Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, nos termos da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975.
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