Legislação Crefito (v1.5) - page 163

relação aos Conselhos Regionais-CREFITOS; determinar as respectivas publicações;
XII –
aprovar o parecer conclusivo sobre prestações de contas da Instituição e o relatório anual de
suas atividades; determinar as respectivas publicações;
XIII –
elaborar e aprovar o seu regimento
interno, bem como as alterações ou adequações que se façam necessárias;
XIV –
autorizar
contratação de auditorias externas, quer pessoa física ou jurídica, para verificar, avaliar e
auditoriar as contas da Instituição, se for o caso, e apresentar laudo ou parecer conclusivo;
XV –
autorizar a celebração de acordos, convênios ou contratos de assistência técnica, cultural e
financeira com entidades públicas e privadas;
XVI
– autorizar ao Presidente do COFFITO
adquirir, onerar ou alienar bens móveis, veículos ou material permanente de valor considerável;
contratação de locação de imóveis, e de serviços de terceiros;
XVII –
instituir as insígnias das
profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional;
XVIII –
conceder distinções ou
honrarias em nome do COFFITO;
XIX –
fixar o horário do expediente da Instituição;
XX –
aprovar
e alterar a tabela de empregos do COFFITO, os níveis salariais e as formas de progressão dos
empregados da Instituição;
XXI –
autorizar a contratação de serviços de consultoria e assessoria,
e a criação de comissões de natureza permanente;
XXII –
instituir os modelos de carteira de
identidade, cédula e franquia profissional de Fisioterapeutas e de Terapeutas Ocupacionais;
XXIII –
reconhecer ou criar especialidades no campo assistencial da Fisioterapia;
XXIV –
reconhecer ou criar especialidades no campo assistencial da Terapia Ocupacional;
XXV –
fixar
os padrões das cédulas de identidade funcional para os membros efetivos e os suplentes, e para
os empregados do Sistema COFFITO/CREFITOS;
XXVI –
fixar o padrão da credencial do
Agente-Fiscal do Conselho Regional - CREFITO;
XXVII –
fixar os padrões de impressos para uso
do Sistema COFFITO/CREFITOS;
XXVIII –
autorizar a edição de boletins, jornais, revistas e
outros veículos de divulgação do Conselho Federal – COFFITO;
XXIX –
baixar normas para
utilização por terceiros, do cadastro do Sistema COFFITO/CREFITOS;
XXX –
autorizar a
delegação de atribuições;
XXXI –
aprovar as atas de suas reuniões;
XXXII –
cumprir e fazer
cumprir este Regimento e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 9º -
As reuniões do Plenário são ordinárias e extraordinárias, nelas observado o
"quorum" para deliberação representada pela presença da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo 1º -
A reunião ordinária será realizada, preferencialmente, mensalmente,
sendo convocada pelo Presidente do COFFITO.
Parágrafo 2º -
A reunião extraordinária é convocada pelo Presidente do COFFITO ou a
requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário quando da ocorrência de evento que
por sua importância e urgência justifique a medida, vedada a inclusão na pauta respectiva de
assunto estranho ao que tenha justificado a convocação.
Parágrafo 3º -
A inexistência do "quorum" referido no Art. 9º, em Segunda convocação
observado o intervalo de trinta (30) minutos, implica na transferência da reunião para outra hora
e outro dia.
Parágrafo Único –
Transferida a reunião é facultado ao Presidente do COFFITO
convocar suplentes em número suficiente para alcançar o quorum mínimo necessário.
Art. 10 –
Ocorrida a vacância de cargo de Conselheiro, o Plenário em sua primeira
reunião elege o Conselheiro Suplente que deve preencher a vaga durante o restante do
mandato.
Art. 11 –
Nos casos de licença, de impedimento ou falta eventual de Conselheiro, o
Presidente do COFFITO pode convocar um dos suplentes para substituí-lo durante o período de
afastamento.
Parágrafo Único –
O suplente convocado após assinar o termo de compromisso em livro
próprio, fica investido das prerrogativas inerentes ao cargo.
Art. 12 –
O Plenário decide pela maioria simples dos votos dos membros efetivos
participantes da reunião, excluindo o Presidente ou, quando for o caso, o membro que esteja,
eventualmente, na Presidência dos trabalhos.
Parágrafo Único –
O Presidente ou o membro que está, eventualmente, na Presidência
dos trabalhos, profere, voto de qualidade no desempate de votação.
Art. 13 –
Podem participar da reunião do Plenário, quando convocados ou mesmo
convidados, os suplentes, os assessores e outras pessoas cuja participação seja do interesse da
Instituição.
Parágrafo Único –
A participação referida neste artigo é plena, salvo quanto ao direito do
voto.
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