Art. 52 –
A nomenclatura dos empregos e respectivas atribuições, os níveis salariais e as
formas de progressão dos empregados do COFFITO, serão criadas, de acordo com os
interesses da Instituição e aprovadas pelo Plenário.
Art. 53 –
Este Regimento Interno, somente poderá ser alterado, mediante proposta
aprovada por 2/3 (dois terço) dos membros do Conselho Federal-COFFITO.