Legislação Crefito (v1.5) - page 169

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 182, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 (*)
Aprova a adequação do Regimento Interno Padrão
dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, instituído pela Resolução COFFITO-
6, de 30.01.1978, aos termos da Lei nº 6.316, de
17.12.1975.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL-
COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em
sua 79ª Reunião, realizada nos dias 25 e 26 de novembro, na Secretaria Executiva do COFFITO,
situada na Rua Coronel Lisboa, 397 – Vila Mariana, São Paulo – SP., na conformidade com a
competência prevista nos incisos II e VI, do Art. 5º da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975,
RESOLVE:
Art. 1º -
Fica aprovada a adequação do Regimento Interno Padrão dos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, instituído pela Resolução
COFFITO-6, de 30.01.1978, aos termos da Lei nº 6.316, de 17.12.1975.
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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SECRATÁRIA
(*) DOU n.º 246 de 19.12.97, Seç. 1, Pág. 30544
REGIMENTO INTERNO PADRÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL – CREFITOS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -
Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS
têm seus objetivos, natureza, jurisdição, sede, foro e competência definidos na Lei n.º 6.316, de
17 de dezembro de 1975.
Parágrafo Único –
Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
CREFITOS, são organizados e instalados por ato específico do Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional-COFFITO, nos termos do inc. IV, do art. 5º, da Lei nº 6.316, de
17.12.1975, e segundo critério da divisão do país em regiões de jurisdição que, em função do
número de profissionais e pessoas jurídicas em atividade, assegure funcionamento autônomo e
regular, administrativo e financeiro.
Art. 2º -
Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, no
seu conjunto, compõem com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-
COFFITO, uma Instituição, responsável pelo atendimento dos objetivos de interesse público que
determinaram a criação desses Conselhos Regionais – CREFITOS e do Egrégio Conselho
Federal - COFFITO, nos termos da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975.
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