Legislação Crefito (v1.5) - page 172

Regional – CREFITO, por infringência aos dispositivos da Lei nº 6.316, de 17.12.1975 e aos atos
normativos do Conselho Federal – COFFITO, sendo que, a multa prevista no art. 17-III, da Lei nº
6.316/75, por consistir em pena disciplinar, por infração aos dispositivos do art. 16 deste diploma
legal, é competência única e exclusiva de aplicações por parte do Plenário do Conselho Regional
– CREFITO; V – determinar os lançamentos dos devedores do Conselho Regional – CREFITO,
em livro próprio de dívida, constituindo a certidão passada pela diretoria em título executivo
extrajudicial, relativo a crédito das anuidades, emolumentos, taxas e multas; VI – determinar as
medidas necessárias para a efetivação das receitas previstas, inclusive, a promoção, perante o
juízo competente, de cobrança das importâncias correspondentes a anuidades, taxas,
emolumentos e multas, esgotados os meios de cobrança amigável; VII – criar comissões e
grupos de trabalho de natureza transitória; VIII - submeter ao Plenário o relatório de sua gestão;
IX – aprovar as atas de suas reuniões; X – autorizar a compra de materiais de consumo e os
permanentes de pequeno valor; XI – exercer qualquer outra competência delegada pelo Plenário.
Art. 17-
A Diretoria é composta: I – pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos e
empossados nos termos do inciso I do Art. 7º, da Lei nº 6.316/75; II – por um Diretor-Secretário e
por um Diretor-Tesoureiro, designados pelo Presidente entre os membros efetivos do Plenário.
Parágrafo Único –
O Diretor-Secretário e o Diretor-Tesoureiro são destituíveis "ad
nutum", por ato do Presidente.
Art. 18 –
O mandato da Diretoria é de quatro anos.
Art. 19 –
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente e a designação do Diretor-
Secretário e do Diretor-Tesoureiro procede-se na reunião do Plenário imediatamente a posse.
Parágrafo primeiro –
Os membros da nova Diretoria são empossados quando da
transmissão do órgão ao novo Colegiado.
Parágrafo segundo –
A posse do Presidente eleito será procedida, tendo como
autoridade empossante o Presidente da gestão anterior ou na sua ausência por uma das
autoridades presentes no ato.
Art. 20 –
Na ocorrência de licença, impedimento ou falta eventual de membro da
Diretoria, a substituição é automática, válida durante o período do afastamento, formalizada pela
assinatura de termo de compromisso e processada da seguinte forma: I – o Vice-Presidente
acumula o exercício de seu cargo com o de Presidente; II – O Diretor-Secretário com o Vice-
Presidente e/ou Diretor-Tesoureiro; III – o Diretor-Tesoureiro com o Diretor-Secretário.
Parágrafo primeiro
– No afastamento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, o
Plenário escolhe, dentre seus membros, os substitutos do Presidente e do Vice-Presidente.
P
arágrafo segundo
– Em caso de afastamento do Vice-Presidente e do Diretor-
Tesoureiro ou do Diretor-Tesoureiro, o Presidente acumula o exercício do seu cargo com o de
Vice-Presidente.
Parágrafo terceiro –
Havendo afastamento do Diretor-Secretário e do Diretor-Tesoureiro,
cabe ao Presidente designar, dentre os membros efetivos do Plenário, os respectivos substitutos.
Art. 21 –
É vedado ao conselheiro afastar-se do exercício de cargo da Diretoria por mais
de 60(sessenta) dias, seguidos ou intercalados.
Art. 22 –
Na vacância dos cargos de Presidente ou Vice-Presidente, o Plenário, na
primeira reunião que realizar após a vacância, elege o substituto para cumprir o respectivo
mandato.
Parágrafo Único –
Até a realização da eleição referida neste artigo, a substituição é feita
de acordo com o disposto no Art. 19.
Art. 23 –
A Diretoria reúne-se, por convocação do Presidente do CREFITO.
Parágrafo Único – Aplicam-se à reunião da Diretoria, no que couber, as disposições
pertinentes à do Plenário.
Art. 24 –
A Comissão de Tomada de Contas – CTC, órgão assessor do Plenário de
caráter consultivo e fiscal, e de Controle Interno, é integrada por 3 (três) conselheiros efetivos
que não participem da composição da Diretoria, eleitos pelo Plenário do CREFITO e
compromissados quando da eleição e designação referidas no Art. 19, sendo, entre eles
escolhidos o Presidente, o Secretário e o Vogal.
I –
É vedado a ex-membro da Diretoria integrar a CTC, quando as contas relativas à
respectiva gestão não tenham sido aprovadas, pelo Plenário, ou tenham sido aprovadas apenas
parcialmente ou com restrições.
II –
No exercício de suas atribuições, inclusive a de Controle Interno da Instituição, desde
que necessário, a Comissão de Tomada de Contas-CTC, solicitará ao Presidente do CREFITO o
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