Legislação Crefito (v1.5) - page 174

Art. 37 –
Os serviços e atividades da Secretaria Geral são executados sob a chefia de um
Coordenador Geral, sendo distribuídos em duas áreas: Administrativa e Econômico-Financeira.
Art. 38 –
Compete à Secretaria Geral a execução dos seguintes serviços e atividades: I –
na área administrativa; a) de expediente, arquivo e biblioteca; b) processamento administrativo
com fins de encaminhamento ao COFFITO para registro dos Diplomas de Graduação de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou diplomas ou certificados e titulações pertinentes a estas
atividades profissionais; c) de cadastro; d) de pessoal e material; e) de protocolo e
comunicações; f) de gráfica e reprodução de originais; g) de recepção e zeladoria. II – na área
econômico – financeira: a) de controle de arrecadação; b) de controle de despesa; c) da
contabilidade.
Parágrafo Único -
É facultado à Diretoria constituir em sessão ou turma, em caráter
permanente ou temporário, o serviço ou atividade, que, pelo volume de atribuições e número de
empregados sejam necessários à respectiva execução e justifica a medida.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 39 –
Incumbe ao Presidente do CREFITO, além das previstas em outros dispositivos
deste Regimento, as seguintes atribuições: I – administrar e representar o CREFITO, nos termos
do art. 8º, da Lei n.º 6.316/75; II – convocar, determinar a pauta e presidir as reuniões do
Plenário e da Diretoria, nelas proferindo o voto de qualidade; III – convocar a reunião
extraordinária da CTC, observado o disposto no Parágrafo Único do art. 27; IV – convocar e dar
posse: a) ao eleito membro efetivo do COFFITO; b) ao membro eleito ou designado para o cargo
da Diretoria; c) ao membro da CTC e da COEP; d) ao Fisioterapeuta e/ou Terapeuta
Ocupacional, aprovado pelo Plenário para integrar o Colegiado, como membro suplente, no caso
de vacâncias de cargos correspondente a 1/3 dos seus membros; V – compromissar os
substitutos nos casos referidos nos arts. 10, 20 e 26 e no parágrafo único do art. 31; VI –
credenciar representantes e procuradores do CREFITO; VII – nomear membro "ad hoc" para o
desempenho de funções; VIII – designar relatores; IX – assinar com o Diretor-Secretário os atos
decorrentes das deliberações do Plenário e da Diretoria; X – movimentar com o Diretor-
Tesoureiro as contas bancárias do CREFITO, assinando cheques e tudo mais exigido para o
referido fim; XI – elaborar com o Diretor-Tesoureiro a proposta orçamentária do CREFITO; XII –
assinar com o Diretor-Tesoureiro os balancetes, o balanço geral, as reformulações
orçamentárias, o orçamento-programa e o processo de prestação de contas do Conselho
Regional-CREFITO, e submetê-los à aprovação do Plenário até a data estabelecida, inclusive,
aquela determinada para o julgamento do processo de prestação de contas do exercício; XIII –
autorizar o pagamento de despesas orçamentárias, observadas as normas legais e pertinentes;
XIV – autorizar a expedição de certidões, declarações, atestados e documentos extraídos dos
registros próprios do CREFITO; XV – conceder vista de processo; XVI – autorizar a realização
de sindicância e a instauração de inquéritos; XVII – elaborar com o Diretor-Secretário o relatório
anual de atividades do CREFITO e submetê-lo à aprovação do Plenário até a data estabelecida
para o julgamento do processo de prestação de contas do exercício; XVIII – decidir sobre
alterações eventuais do horário de expediente; XIX – autorizar a admissão e dispensa de
empregados; XX – aprovar a escala de férias dos empregados; XXI – autorizar o trabalho de
empregados fora do horário normal de expediente; XXII – conceder elogios aos empregados e
aplicar penalidades; XXIII – assinar os diplomas de Cursos de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional, após registrados e devolvidos pelo COFFITO, de outros diplomas e certificados ou
titulações próprias pertinentes à Fisioterapeutas e a Terapeutas Ocupacionais de registro
obrigatório no COFFITO; XXIV – assinar os documentos de identidade profissional e de registro
de empresas emitidos pelo Conselho Regional – CREFITO.
Art. 40 –
Incumbe ao Vice-Presidente, além das atribuições previstas em outros
dispositivos deste Regimento substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e assessorá-
lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 41 –
Incumbe ao Diretor-Secretário, além das referidas em outros dispositivos deste
Regimento, as seguintes atribuições: I – secretariar as reuniões do Plenário e da Diretoria,
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