Legislação Crefito (v1.5) - page 175

procedendo a verificação do "quorum", assessorando o Presidente na condução dos trabalhos e
elaborando as respectivas atas; II – supervisionar os serviços e atividades compreendidas na
área administrativa da Secretaria Geral.
Art. 42 –
Incumbe ao Diretor-Tesoureiro, além das mencionadas em outros dispositivos
deste Regimento, as seguintes atribuições: I – zelar pelo atendimento dos compromissos
financeiros do CREFITO nos respectivos prazos; II – supervisionar os serviços e atividades
compreendidas na área econômico-financeira da Secretaria Geral; III – participar e supervisionar
os trabalhos de elaboração das reformulações orçamentárias, de orçamentos-programas, dos
balancetes, do balanço geral e do processo de prestação de contas do exercício do Conselho
Regional-CREFITO.
Art. 43 –
As atribuições dos assessores, quando não empregados, devem constar
expressamente dos respectivos contratos de prestação de serviços.
Art. 44 –
As atribuições dos membros da COEP são definidas em regulamento próprio.
Art. 45 –
Incumbe ao Coordenador Geral: I – Chefiar os serviços e atividades da
Secretaria Geral, zelando pela disciplina, e o cumprimento das normas legais e regulamentares
vigentes; II – zelar pelo cumprimento do horário de expediente do CREFITO; III – manter
atualizado um demonstrativo cronológico dos compromissos financeiros do CREFITO; IV –
providenciar as medidas necessárias para a efetivação, dentro dos respectivos prazos, dos
pagamentos das despesas autorizadas; V - zelar pela atualização dos registros e da
documentação de contabilidade da Instituição; VI – controlar a aquisição, os estoques e o
consumo de material; VII – instruir processos administrativos e financeiros, quando for o caso;
VIII – receber, abrir e distribuir a correspondência; IX – redigir, por determinação superior, em
sendo necessário, exposições de motivos, relatórios, editais, atos e correspondências da
Instituição; X – zelar pela remessa à divulgação nos órgãos respectivos dos atos e outros
expedientes a serem publicados, mantendo atualizada a conferência e o controle dos textos
publicados; XI – zelar pela atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade
do CREFITO; XII – fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades da Secretaria Geral para
elaboração de relatórios; XIII – zelar pela guarda e conservação das instalações, mobiliário,
máquinas, equipamentos, livros, utensílios e outros bens do CREFITO ou que estejam sob a
responsabilidade do Conselho Regional; XIV – zelar pela arrumação e higiene dos ambientes de
trabalho e das dependências do imóvel da sede do Conselho Regional – CREFITO.
CAPÍTULO IV
DOS ATOS DE AUTORIDADE E NORMATIVOS
Art. 46 –
As deliberações do Plenário e da Diretoria constam das atas das respectivas
reuniões e são formalizadas mediante: I – Resoluções e Acórdãos, as do Plenário; II – Decisões,
as da Diretoria.
Parágrafo Único –
O Acórdão formaliza a deliberação do Plenário no julgamento dos
processos de natureza ética e disciplinar ou administrativa.
Art. 47 –
A Resolução e o Acórdão são divulgados obrigatoriamente na imprensa, assim
como a decisão, quando destinada a produzir efeitos fora do âmbito da Instituição.
Art. 48 –
As determinações do Presidente são formalizadas mediante: I – Portarias; II –
Ordens de Serviços.
Art. 49 –
As Resoluções e Acórdãos têm numeração, por espécie cronológica e infinitiva.
Art. 50 –
As Decisões, Portarias e Ordens de Serviço têm numeração, por espécie,
cronológica e anual.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 –
A proposta da Diretoria que deixar de ser votada em duas reuniões consecutivas
do Plenário, por falta de "quorum", é tida como aprovada.
1...,165,166,167,168,169,170,171,172,173,174 176,177,178,179,180,181,182,183,184,185,...1223
Powered by FlippingBook