Legislação Crefito (v1.5) - page 181

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 185, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998 (*)
Cria a CERTIDÃO EXECUTIVA DE
DÉBITO, título executivo extrajudicial, originário
de inscrição de lançamento da dívida
decorrente de créditos de contribuições anuais,
multas, emolumentos, preços e outros serviços,
devidas por pessoas físicas ou jurídicas, que
constituirão receitas próprias dos CONSELHOS
REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL - CREFITOS, tendo por
objetivo o protesto ou a cobrança judicial, e dá
outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL -
COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 82ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 01 e 02 de setembro de 1998,
Considerando que a Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, no Inc. IX do Art. 5º determina
que compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, fixar o
valor das anuidades, taxas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas aos
Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados e o Inc. X, do Art. 7º do referido diploma
legal determina que compete aos Conselhos Regionais arrecadar anuidades, multas, taxas e
emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e
entregando ao Conselho Federal as importâncias correspondentes à sua participação;
Considerando que a Lei Federal nº 9.649, de 27.05.1998, no § 4º do Art. 58, ratificando
a Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, expressa que os conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições devidas
por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão
receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos
decorrentes;
Considerando a necessidade de criar a CERTIDÃO EXECUTIVA DE DÉBITO, título
executivo extrajudicial, originária de inscrição de lançamento da dívida decorrente à créditos
de contribuições anuais, multas, emolumentos, preços e outros serviços, devidas por pessoas
físicas ou jurídicas, que constituirão receitas próprias dos CONSELHOS REGIONAIS DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - CREFITOS, tendo por objetivo o protesto ou a
cobrança judicial,
(*)D.OU. N.º 192, DE 07.10.98, SEÇÃO I, PÁG. 33
RESOLVE:
Art. 1º : -
Fica criada a CERTIDÃO EXECUTIVA DE DÉBITO, título executivo
extrajudicial, originário de inscrição de lançamento da dívida decorrente de créditos de
contribuições anuais, multas, emolumentos, preços e outros serviços, devidas por pessoas
físicas ou jurídicas, que constituirão receitas próprias dos CONSELHOS REGIONAIS DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - CREFITOS, tendo por objetivo o protesto ou a
cobrança judicial por parte do CREFITO da respectiva jurisdição, que será impressa em papel
AP, cor branca, formato A-4 (210x297), com as seguintes características:
Parte Superior:
marca da república, nome do respectivo Conselho Regional e a sigla
correspondente, acrescida do título CERTIDÃO EXECUTIVA DE DÉBITO, seguida de
1...,171,172,173,174,175,176,177,178,179,180 182,183,184,185,186,187,188,189,190,191,...1223
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