Legislação Crefito (v1.5) - page 202

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO n.º 194, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 (*)
Aprova a Instituição na Estrutura dos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
CREFITOS, do Departamento de Fiscalização -
DEFIS, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 83ª
Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 1998, na Secretaria Geral do
COFFITO, situada na Rua Coronel Lisboa, 397 - Vila Mariana, São Paulo - SP., na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e IV do Art. 5º, da Lei n.º 6.316, de
17.12.1975,
RESOLVE:
Art. 1º
: - Fica aprovada a instituição na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional - CREFITOS, do Departamento de Fiscalização - DEFIS, nos termos do
anexo que com esta é publicado, passando a integrar o Regimento Interno Padrão dos
Conselhos Regionais - CREFITOS, instituído pela Resolução COFFITO-6, de 30.01.1978, e
adequado nos termos da Resolução COFFITO-182, de 25.11.1997.
Art. 2º
: - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e, especialmente as Comissões de Fiscalização - COFIS, criadas pelos
Conselhos Regionais - CREFITOS.
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SECRATÁRIA
(*)DOU n.º 237, DE 10.12.98, SEÇÃO I, PÁG. 61
ANEXO
Departamento de Fiscalização - DEFIS - Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - CREFITOS.
Art. 1º
: - O Departamento de Fiscalização - DEFIS, é parte inerente da Estrutura dos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOS, passando a integrar o
Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais - CREFITOS, instituído pela Resolução
COFFITO-6, de 30.01.1978, e adequado nos termos da Resolução COFFITO-182, de
25.11.1997.
Art. 2º
: -
O Departamento de Fiscalização - DEFIS, é de supervisão direta do
Presidente do CONSELHO REGIONAL - CREFITO, contando em sua composição com um
Coordenador Geral e dois membros, designados pelo Presidente do CREFITO entre membros
do Colegiado, Agentes Fiscais, Funcionários ou profissionais Fisioterapeutas ou Terapeutas
Ocupacionais especialmente convidados.
Art. 3º
: -
É atribuição do Departamento de Fiscalização - DEFIS, sistematizar a
programação e custeio da fiscalização, o roteiro a ser cumprido pelos Agentes Fiscais da
1...,192,193,194,195,196,197,198,199,200,201 203,204,205,206,207,208,209,210,211,212,...1223
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