Legislação Crefito (v1.5) - page 206

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 196, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 -
REVOGADA
Dispõe sobre a fixação do valor da contribuição
anual (anuidade), multas, preços e serviços
devidos pelas pessoas físicas e jurídicas perante a
Instituição e a ser arrecadada pelos Conselhos
Regionais – CREFITOS, das respectivas
jurisdições, no exercício de 1999, e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 83ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 1998, na Secretaria Geral do COFFITO,
situada na Rua Coronel Lisboa, 397, Vila Mariana, São Paulo – SP, na conformidade com a
competência prevista nos incisos II e IX, do Art. 5º da Lei n.º 6.316, 17.12.1975,
RESOLVE:
Art. 1º
- A contribuição anual (anuidade) a ser arrecadada pelos Conselhos Regionais –
CREFITOS, na conformidade com o inciso X, do Art. 7º, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975, e o § 4º
do Art. 58, da Lei n.º 9.649, de 27.05.1998, quer de pessoa física ou pessoa jurídica, no exercício
de 1999, é fixada neste ato normativo, observando os seguintes valores:
I - Para Pessoa Física
R$ 170,00 (cento e setenta reais).
II - Para Pessoa Jurídica:
de acordo com as seguintes classes de capital social:
até R$ 7..500,00 ................................................................ R$ 170,00 (cento e setenta reais)
acima de R$ 7.500,01 à R$ 38.000,00...................... R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais)
acima de R$ 38.000,01 à R$ 75.000,00.......................... R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)
acima de R$ 75.000,01 à R$ 375.000,00.....................R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
acima de R$ 375.000,01 à R$ 750.000,00............. R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais)
acima de R$ 750.000,01 à R$ 1.500.000,00................... R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais)
acima de R$ 1.500.000,01 .............................. R$ 1.190,00 (hum mil, cento e noventa reais)
Art. 2º
- O pagamento da contribuição anual (anuidade) será efetuada ao Conselho
Regional – CREFITO, da Jurisdição, até 31 de março, concedendo-se descontos de 10% (dez
por cento) e de 5% (cinco por cento), respectivamente, se efetivado até 29 de janeiro ou em 26
de fevereiro, passando a vigorar, como segue:
I – Para Pessoa Física:
a) até 29 de janeiro................................................R$ 153,00 (cento e cinqüenta e três reais)
b) até 26 de fevereiro............R$ 161,50 (cento e sessenta e um reais e cinqüenta centavos)
c) até 31 de março...............................................................R$ 170,00 (cento e setenta reais)
II – Pessoa Jurídica:
Os descontos previstos no caput do Art. 2º, serão assegurados em relação à pessoa
jurídica, de 10% (dez por cento), para o pagamento efetuado até 29 de janeiro, e de 5% (cinco
por cento) para pagamento efetuado até 26 de fevereiro, deduzindo-se do valor, conforme a
classe de capital social constante do inc. II, do art. 1º, deste ato normativo.
Art. 3º
- É assegurado à pessoa física ou pessoa jurídica o pagamento da anuidade em
três parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento, até 29 de janeiro, até 26 de
fevereiro e até 31 de março, como segue:
a) até 29 de janeiro: R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais)
b) até 26 de fevereiro: R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais)
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