Legislação Crefito (v1.5) - page 216

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 202, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999 (*)
Dispõe sobre a fixação do valor da contribuição
anual (anuidade), taxas, emolumentos e multas,
devidas pelas pessoas físicas e jurídicas perante a
Instituição e a ser arrecadada pelos Conselhos
Regionais – CREFITOS, das respectivas
jurisdições, no exercício de 2000, e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 89ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2000, na Secretaria Geral do COFFITO,
situada na Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila Clementino, São Paulo - SP., na conformidade
com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975,
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 86ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 9, 10 e 11 de novembro de 1999, na Secretaria Geral do COFFITO,
situada na Rua Coronel Lisboa, 397, Vila Mariana, São Paulo – SP., na conformidade com a
competência prevista nos incisos II e IX, do Art. 5º da Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975,
RESOLVE:
Art. 1º
- A contribuição anual (anuidade) a ser arrecadada pelos Conselhos Regionais –
CREFITOs, na conformidade com o inciso X, do Art. 7º da Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975,
quer de pessoa física ou pessoa jurídica, no exercício de 2000, é fixada neste ato normativo,
observando os seguintes valores:
I - Para Pessoa Física
R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
II - Para Pessoa Jurídica:
de acordo com as seguintes classes de capital social:
até R$ 7.500,00 ..................................................................R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
acima de R$ 7.500,01 à R$ 38.000,00...........R$ 357,00 (trezentos e cinqüenta e sete reais)
acima de R$ 38.000,01 à R$ 75.000,00............. R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais)
acima de R$ 75.000,01 à R$ 375.000,00...................R$ 714,00 (setecentos e catorze reais)
acima de R$ 375.000,01 à R$ 750.000,00...R$ 894,00 (oitocentos e noventa e quatro reais)
acima de R$ 750.000,01 à R$ 1.500.000,00...... R$ 1.071,00 (hum mil e setenta e um reais)
acima de R$ 1.500.000,01..............R$ 1.251,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta e um reais)
Art. 2º
- O pagamento da contribuição anual (anuidade) será efetuada ao Conselho
Regional – CREFITO, da Jurisdição, até 31 de março, concedendo-se descontos de 10% (dez
por cento) e de 5% (cinco por cento), respectivamente, se efetivado até 31 de janeiro ou até 29
de fevereiro, passando a vigorar, como segue:
I – Para Pessoa Física:
a) até 31 de janeiro................................................R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)
b) até 29 de fevereiro.................................................R$ 171,00 (cento e setenta e um reais)
c) até 31 de março................................................................R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
II – Pessoa Jurídica:
1...,206,207,208,209,210,211,212,213,214,215 217,218,219,220,221,222,223,224,225,226,...1223
Powered by FlippingBook