Legislação Crefito (v1.5) - page 24

LEI Nº 9.098, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995(3)
Revoga as disposições que menciona, relativas a
recurso à instância ministerial.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
São revogados os §§ 8º e 10 do art. 17 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975; os §§ 8º e 10 do art. 20 da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978; os §§ 8º e 10 do art. 25
da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979; e os §§ 8º e 10 do art. 22 da Lei nº 6.965, de 9 de
dezembro de 1981.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
PAULO RENATO DE SOUZA
PAULO PAIVA
ADIB JATENE
(3) DOU n.º 181, 20.09.1995, Seç I, Pág. 14549
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