Legislação Crefito (v1.5) - page 249

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 226, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 (*)
Dá nova redação ao Artigo 3º, extingue o artigo 5º
e renumera os subseqüentes da Resolução
COFFITO 189/98, dando outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –
COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, cumprindo o deliberado em
sua 95ª Reunião Ordinária, ocorrida aos dias 22 e 23 de agosto de 2001;
DECIDE:
Art. 1º -
Fica alterada a redação do Artigo 3º da Resolução COFFITO nº 189 (D.O.U de
09/12/1998), que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º: Fica assegurado ao Fisioterapeuta,
pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Resolução, desde que
comprovado o efetivo exercício profissional no campo desta especialidade, por período não
inferior a 05 (cinco) anos e após ter o exame documental comprobatório da atividade profissional
referida, analisado e homologado pelo Plenário do COFFITO, requerer o seu reconhecimento
pelo COFFITO na qualidade de Especialista, nos termos desta Resolução.”
Art. 2º -
Fica revogado o Artigo 5º da Resolução COFFITO nº 189/98 (D.O.U 09/12/1998).
Art. 3º -
Ficam renumerados os Artigos 6º e 7º da Resolução COFFITO 189/98 (D.O.U
09/12/1998).
Art. 4º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
D
R
. R
UY
G
ALLART
M
ENEZES
P
RESIDENTE
DRA
. C
ÉLIA
R
ODRIGUES
C
UNHA
D
IRETORA
-
SECRATÁRIA
D.O.U Nº 215, DE 09.11.2001, Seção I, Pág. 143
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, D.O. nº 187, de 28-9-2001, Seção 1,
pág. 197).
1...,239,240,241,242,243,244,245,246,247,248 250,251,252,253,254,255,256,257,258,259,...1223
Powered by FlippingBook