Legislação Crefito (v1.5) - page 255

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002(*)
Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e
dá outras providências
.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –
COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária,
realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 -
Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade
com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975;
RESOLVE:
Art. 1º
- Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de
identidade visual da Fisioterapia:
I – SÍMBOLO:
a) RAIO - com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo
nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo
citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado
(C7/M3O/Y100/K15);
b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita
e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente
e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do
eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10
do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/10
do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores:
verde (C100/M0/Y90/K40) e preta (K100);
c) CAMAFEU – terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e,
no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com
impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10)
e preta (K100), em fundo branco;
d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e
2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a
linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100).
II – ANEL
– uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas
serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo
aprovado nesta resolução;
Art. 2º
- O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe
dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.
(*) D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO I, PÁGINAS 194/195
Art. 3º
- O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso
autorizado:
I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como
insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior
em Fisioterapia;
III – por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo
COFFITO.
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