Legislação Crefito (v1.5) - page 256

Art. 4
º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos
documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5º
- O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;
Art. 6º
- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7º
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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