Legislação Crefito (v1.5) - page 257

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 233, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
(D.O.U nº. 60 - de 28.03.02, Seção I, Pág. 223)
Prorroga o mandato da atual composição do
CREFITO-1 e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO,
nos termos dos incisos II e IV do Art. 5o. e Art. 8o. da Lei n.º 6.316 de 17.12.1975 e,
Considerando que o processo eleitoral do CREFITO-1 foi interrompido por força de liminar
concedida pelo M.M Juízo da 16a. Vara Federal de Pernambuco nos autos do Mandado de
Segurança nº 2002.83.00.004287-8 que suspendeu as eleições para renovação dos mandatos
do CREFITO-1, até decisão ulterior.
Considerando que compete ao COFFITO intervir nos CREFITOs para restabelecer a
normalidade administrativa e a garantia da efetividade do princípio institucional,
RESOLVE:
Art. 1o.
– Prorrogar, para todos os efeitos legais, o mandato dos Conselheiros Efetivos:
Dra. Edjane Barbosa Mendes; Dr. Eliano de Freitas Pessôa; Dra. Francisca Rego Oliveira de
Araújo; Dra. Lauriluce Farias Lopes de Albuquerque; Dra. Fernandina Alcântara da Silva; Dra.
Lídia Maria Albuquerque Gomes; Dra. Gloria Maria de Araújo Dias; Dr. Rogério Azevedo Antunes
Pereira. Conselheiros Suplentes: Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão; Dr. Gilson
Alves Falcão; Dr. André Luiz Bonifácio de Carvalho; Dra. Maria Cristina Batista Barros; Dra.
Maisa Paiva de Moraes; Dra. Maria Aparecida Araújo Brito de Andrade; Dra. Maria Gláucia de
Almeida; Dra. Suzana Cristina de Freitas Jordão do Amaral, da atual composição do CREFITO-1,
até que o COFFITO homologue as eleições e marque a data para a posse dos eleitos.
Art. 2o.
– Designar o Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz, para atuar como observador
eleitoral do COFFITO, devendo este ser cientificado de todos os atos praticados referente ao
Processo Eleitoral.
Art. 3o.
– Esta resolução entra em vigor nesta data e surte efeitos quanto a prorrogação
dos mandatos a partir de 31 de março de 2002.
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