Legislação Crefito (v1.5) - page 258

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 234, DE 27 DE MARÇO DE 2002
(D.O.U nº. 60 - de 28.03.02, Seção I, Pág. 223)
Prorroga o mandato da atual composição do
CREFITO-3 e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO,
nos termos dos incisos II e IV do Art. 5o. e Art. 8o. da Lei n.º 6.316 de 17.12.1975 e,
Considerando que o processo eleitoral do CREFITO-3 foi interrompido por força de liminar
concedida pelo M.M Juízo da 11a. Vara Federal de São Paulo nos autos do Mandado de
Segurança nº 2002.61.00.002329-0 e que os atuais mandatos vencerão em 31 de março de
2002 e poderá gerar vacância administrativa;
Considerando que compete ao COFFITO intervir nos CREFITOs para restabelecer a
normalidade administrativa e a garantia da efetividade do princípio institucional ;
Considerando o que dispõe o Parecer Jurídico COFFITO nº 037/2002 de 25 de março de
2002, de lavra do advogado Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz,
RESOLVE:
Art. 1o.
– Prorrogar, para todos os efeitos legais, a atual composição do Plenário e da
Diretoria do CREFITO-3, até que o COFFITO homologue as eleições e marque a data para a
posse dos eleitos.
Art. 2o
. – Designar o Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz, para atuar como observador
eleitoral do COFFITO, devendo este ser cientificado de todos os atos praticados referente ao
Processo Eleitoral.
Art. 3o.
– Esta resolução entra em vigor nesta data e surte efeitos quanto a prorrogação
dos mandatos a partir de 31 de março de 2002.
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