Legislação Crefito (v1.5) - page 259

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 27 DE MARÇO DE 2002
(D.O.U nº. 60 - de 28.03.02, Seção I, Pág. 223)
Declara a nulidade do processo eleitoral do
CREFITO-9, prorroga os atuais mandatos e dá
outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO,
nos termos dos incisos II e IV do Art. 5o. e Art. 8o. da Lei n.º 6.316 de 17.12.1975 e,
Considerando que o processo eleitoral do CREFITO-9 violou a norma do artigo 5o. e seu
parágrafo único da Resolução COFFITO n.º 58 de 1985 por não ter ocorrido a devida publicidade
da convocação para inscrição de chapas, conforme apurado pelo Parecer Jurídico COFFITO n.º
034/2002 de 20 de março de 2002, de lavra do advogado Dr. Paulo Alves da Silva - Paulo
Goyaz;
Considerando que compete ao COFFITO intervir nos CREFITOs para restabelecer a
normalidade administrativa e a garantia da efetividade do princípio institucional;
Considerando que cabe ao COFFITO homologar ou não o processo eleitoral dos
CREFITOs e que
RESOLVE:
Art. 1o
. – Não homologar o Processo Eleitoral ocorrido no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9a. Região – CREFITO-9 e declarar a nulidade das
eleições realizadas no dia 15 de março de 2002, por violação aos princípios da devida
publicidade e da isonomia entre os profissionais.
Art. 2o
. – Determinar a realização de novas eleições, cujo atos de convocação deverá
ocorrer na forma prevista pela Resolução n.º 58 de 1985, até 15 de abril de 2002;
Art. 3o.
– Prorrogar, o mandato da atual composição do Plenário do CREFITO-9, até que o
COFFITO homologue as eleições e marque a data para a posse dos eleitos.
Art. 4o.
– Designar o Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz, para atuar como observador
eleitoral do COFFITO, devendo este ser cientificado de todos os atos praticados referente do
processo eleitoral do CREFITO-9.
Art. 5o
. – Esta resolução entra em vigor nesta data e surte efeitos quanto a prorrogação
dos mandatos a partir de 31 de março de 2002.
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