Legislação Crefito (v1.5) - page 264

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 240
Dispõe sobre as eleições para os Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
das 3º e 9º Regiões
O plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, em sua 109º Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10
de Abril de 2003, na Sede da instituição, situada no SRTS Quadra 701 conj.L -EDF.Assis
Chateaubriand, salas 602/614- Brasília-DF, em conformidade com a competência prevista nos
incisos II,IV e XV do ART.5º da Lei 6.316.de 17.12.1975,
Considerando que o CREFITO-3, encontra-se sob intervenção deste Conselho Federal em
face da não realização das eleições ordinárias na data prevista que era até final de março.
Considerando que os termos da sumula nº405 STF inexiste qualquer impedimento de
ordem legal para que seja concluído o processo eleitoral do CREFITO-3.
Considerando o processo eleitoral do CERFITO-9, no dia 09 de agosto de 2002, que
encontra- se regular,
RESOLVE:
Art.1º-
Determinar a Comissão Eleitoral criada pela Resolução COFFITO nº236 de 30 de
abril de 2002 e portaria nº 45 de 11 de julho de 2002, que realize ate no dia 02 de setembro de
2002 as eleições extraordinárias do CREFITO-3.
Art.2º-
Reconhecer como registrada a chapa que tenha requerido o seu registro,
tempestivamente, no prazo fixado pelo edital publicado 04 de maio de 2002, no DOU/SP e no
jornal Folha de São Paulo.
Art.3º-
A Chapa Século XXI, compostas pelos seguintes membros: Membros Efetivos;
Carlos Ruiz de Silva, Gracinha Rodrigues Tsukimoto, Maria Aparecida Bevilacqua, Maria Cristina
Blanco Struffaldi Regina Gomes da Costa. Membros Suplentes: Enéas César Ferreira de Morais,
Evandro Emanoel Sauro, Fabiana Cristine Frigiere de Vitta, Getulio Olle as Luz, Marcos Rogério
Godoy, Póla Maria Poli de Araújo, Rogério Eduardo Tacani, Sergio Alexandre Panzani e Simone
Maria Pureza Fonseca Lima, foi de direito a única concorrente ao pleito em questão, a buscar o
registro nos termos do Art.2ºdesta resolução.
Art.4º
- Homologar todo o processo eleitoral do CREFITO-9 e seu resultado final apurada
pela comissão eleitoral criada pela Resolução COFFITO nº238
Art.5º-
Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
D
R
. R
UY
G
ALLART
M
ENEZES
P
RESIDENTE
DRA
. C
ÉLIA
R
ODRIGUES
C
UNHA
D
IRETORA
-
SECRETÁRIA
(oficio EI Nº0748/2002)
1...,254,255,256,257,258,259,260,261,262,263 265,266,267,268,269,270,271,272,273,274,...1223
Powered by FlippingBook