Legislação Crefito (v1.5) - page 266

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO nº 242, de 07 de novembro de 2002 (*)
Dispõe sobre o veto ao registro no COFFITO de
título de tecnólogo em Fisioterapia e ao exercício
da atividade profissional por seu portador.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o deliberado em sua 105ª
Reunião ordinária, realizada aos dias 06 e 07 de novembro de 2002, na sede do COFFITO,
situada no SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, salas 602/614
– Brasília – DF, na conformidade com as competências previstas nos incisos II, III e XII do Art.
5º, da Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, considerando:
1 –
O Disposto nos artigos 2º, 3º e 10º com seus incisos 1º e 2º do Decreto-lei nº 938, de
13 de outubro de 1969;
2 –
O disposto nos artigos 5º e incisos II e III, 7º incisos III e IV, 12º, 13º e seu parágrafo
único e 16º incisos I e II, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
3 –
O disposto nos artigos 1º e seu parágrafo único, 2º, 3º e 4º do Decreto Federal nº
90.640, de 10 de dezembro de 1984;
4 –
O disposto na Resolução CNE/CES 4, de 19 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -
É vedado o registro de Título de Tecnólogo em Fisioterapia no COFFITO;
Art. 2º -
É vedado a portadores de Título de Tecnólogo em Fisioterapia, o exercício
profissional da atividade, nos termos da lei;
Art. 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
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SECRATÁRIA
(*) DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.156
1...,256,257,258,259,260,261,262,263,264,265 267,268,269,270,271,272,273,274,275,276,...1223
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