Legislação Crefito (v1.5) - page 275

II – ANEL
– uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado as esferas
maior e menor, a pirâmide triangular e do outro a figura da serpente, ambos na forma
decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;
Art. 2º
- O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional, ora aprovado, é propriedade cultural da
classe dos Terapeutas Ocupacionais e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado
pelo COFFITO.
Art. 3º
- O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional, descrito nesta Resolução, tem seu uso
autorizado:
I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como
insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior
em Terapia Ocupacional;
III – por profissionais Terapeutas Ocupacionais com registro em CREFITO.
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo
COFFITO.
Art. 4
º - O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional poderá ser utilizado como segundo
brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5º
- O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;
Art. 6º
- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7º
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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