Legislação Crefito (v1.5) - page 277

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO nº 251, DE 29 DE MAIO DE 2003
D.O.U. nº 113, DE 13.06.2003, SEÇÃO I, PÁG.152
Determina a divisão da jurisdição do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
5ª Região - CREFITO-5, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO,
por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 110ª Reunião
Ordinária, ocorrida aos dias 28 e 29 de maio de 2003, na conformidade com a competência
prevista nos incisos II e IV, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e,
Considerando a necessidade de redistribuição, mediante criação de novo Conselho
Regional, dos Estados que compõem a atual jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5;
Considerando a necessidade político-administrativa de aumentar a representatividade da
Autarquia, a nível de Estados jurisdicionados, com a finalidade do aprimoramento da fiscalização
do exercício profissional e a defesa das áreas de atuação dos profissionais Fisioterapeutas e dos
Terapeutas Ocupacionais, assim como assegurar a defesa da sociedade, no seu direito
constitucional de garantia de boa prática assistencial de saúde, nos campos da Fisioterapia e da
Terapia Ocupacional;
Considerando que a Sede do Conselho Regional, sendo centro de poder decisório, deve
ficar o mais próximo possível dos Estados Jurisdicionados, com a finalidade de agilizar os
procedimentos administrativos e o processo fiscalizador, atingindo os objetivos institucionais da
Autarquia previstos nas legislações específicas;
Considerando que ocorreram centenas de pedidos de profissionais pleiteando a
instalação de um CREFITO específico naquele Estado de Santa Catarina e que existem as
condições econômicas para tal acolhimento,
RESOLVE:
Art. 1º
- O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região, com
sede na cidade de Porto Alegre, passa a ter sua jurisdição apenas na área abrangida pelo
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
- As atribuições do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª
Região - CREFITO-5, estão fixadas na Resolução COFFITO nº 54 e no Art. 7º da Lei nº
6.316/75, e demais legislações pertinentes.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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