Legislação Crefito (v1.5) - page 280

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO nº 253, DE 29 DE MAIO DE 2003
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL-COFFITO,
por seu Plenário, no exercício de sua atribuições legais e regimentais , em sua 110º Reunião
Ordinária, ocorrida nos dias 28 e 29 de maio de 2003, na conformidade com a competência
prevista nos Incisos II e IV, do Art.5º da Lei nº6,316, de 17.12.1975, após analisar a situação dos
funcionários e considerando que:
a) Nos termos do Art.20 da Lei nº6.316 de 1975 os empregados do COFFITO são regidos
pelo regime da Consolidação das Leis do trabalho- CLT
b) O COFFITO não tem uma norma regulamentadora do seu quadro de pessoal;
c) A data-base de dissídio dos seus empregados e 1º de maio,
RESOLVE:
Art.1º
Criar o QUADRO DE PESSOAL DO COFFITO, compostos pelas seguintes
categorias;
I- QUADRO PERMANENTE, composto por profissionais contratados como permanente da
entidade
II- QUADRO COMISSIONADO, composto por profissionais contratados para o exercício de
cargos de confiança
III- QUEDRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS, composto por profissionais
ou empresa de serviço contratados mediante processo de licitação para execução de serviços
específicos, na forma de cada contrato.
Art.2º
O QUADRO PERMANENTE terá as seguintes vagas;
Técnico de Nível Superior - Padrão V
02 vagas
Técnico de Nível Superior - Padrão IV
02 vagas
Técnico de Nível Superior –Padrão III
04 vagas
Técnico de Nível Superior – Padrão II
04 vagas
Técnico de Nível Superior –Padrão I
04 vagas
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão VI
04 vagas
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão V
04 vagas
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão IV
06 vagas
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão III
04 vagas
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão II
04 vagas
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão I
04 vagas
Agente de serviços Gerais – Nível Elementar - Padrão
02 vagas
Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão
02 vagas
Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão
04 vagas
Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão
04 vagas
§ 1.º- O Pessoal do QUADRO DE PERMANENTE será lotado em Brasília e São Paulo,
conforme a necessidade de trabalho em todas as sedes, podendo ainda, ser lotado em outra
unidade da federação, quando houver necessidade de serviço do órgão
§ 2.º A contratação de pessoal para o QUADRO PERMANENTE será mediante processo
de concurso de natureza publica, onde fiquem assegurados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo ser aplicado prova ou prova de
titulo, com publicação em Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação
§ 3º. Poderá ser contratada empresa prestadora de serviços para realização da seleção de
natureza publica
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