Legislação Crefito (v1.5) - page 304

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 266, DE 22 DE MAIO DE 2004.
Cria o CREFITO 11 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, por seu Plenário, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 123ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 22 de
maio de 2004, na Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis
Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF, na conformidade com a competência prevista nos
incisos II e IV, do Art. 5º, da Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, e, Considerando:
A urgência da necessidade político institucional de estabelecer um Conselho Regional no Distrito
Federal;
A grandeza territorial do CREFITO da 4ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º
- Fica criado o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, com
sede e foro no Distrito Federal e jurisdição sobre o Estado de Goiás e Distrito Federal.
Art. 2º
- O CREFITO-11 criado por este ato administrativo, terá as mesmas atribuições fixadas na
Resolução COFFITO 1/1977 e no artigo 7º da Lei Federal nº 6.316/1975 e demais legislações pertinentes,
já determinadas para os demais CREFITOs.
Art. 3º
- O CREFITO-4 que tinha até então sob sua jurisdição o Distrito Federal e o Estado de Goiás
que compõem o CREFITO-11, ora criado, lhe transferirá os arquivos, cadastros, livros e fichários,
referentes as pessoas físicas e jurídicas, sob sua responsabilidade, referentes aos Estados de Goiás e
Distrito Federal, devidamente atualizados, independentemente de fazer constar uma rubrica no orçamento-
programa para o exercício de 2004 de uma conta arrecadação específica CREFITO 11, levando
imediatamente a crédito dessa conta os valores recebidos de profissionais e empresas, observando a
proporcionalidade mês/ano do efetivo recebimento até a data da instalação do novo CREFITO e a partir
daí, toda cobrança e os procedimentos necessários serão de responsabilidade do CREFITO 11 inclusive,
sub rogando-se dos direitos relativos as dívidas de profissionais e de empresas anteriores ao exercício de
2004, contenciosas ou não, passando as mesmas a integrarem a fonte de receita – custeio do novo
Conselho Regional.
Art. 4º
- Os profissionais que atuam no Estado de Goiás e Distrito Federal até então inscritos no
CREFITO 4 e que passam para a jurisdição do CREFITO 11, deverão ter anotado em suas carteiras de
identidade profissional (tipo livro) a mudança ocorrida e substituídas as cédulas de identidade, sem ônus
financeiro para o profissional.
Art. 5º
- O COFFITO designará por ato administrativo específico os nomes escolhidos, indicados por
entidades de classe da jurisdição, para comporem como membros conselheiros, o primeiro colegiado do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Primeira Região – CREFITO 11.
Art. 6º
- O mandato dos membros conselheiros do 1º colegiado do CREFITO 11, terão seus
mandatos, garantidos todos os direitos legais e regimentais para o seu exercício, estendidos até o mês de
março de 2006, em obediência ao calendário legal que determina aquela data para ocorrência do processo
eleitoral nacional, destinado a renovação de mandatos nos CREFITOs.
Art. 7º
- Os casos omissos e outros, necessários ao pleno cumprimento desta Resolução, serão
deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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