Legislação Crefito (v1.5) - page 307

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 268, DE 22 DE MAIO DE 2004
Anexa o Estado do Tocantins a jurisdição do
CREFITO 12 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, por seu
Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 123ª Reunião Ordinária,
ocorrida no dia 22 de maio de 2004, na Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 –
Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF, na conformidade
com a competência prevista nos incisos II e IV, do Art. 5º, da Lei Federal nº 6.316, de
17.12.1975, e
,
considerando
:
A necessidade de readequação geográfica e realocação do Estado do Tocantins na
jurisdição do CREFITO 12,
RESOLVE:
Art. 1º
- Anexar o Estado do Tocantins a jurisdição do CREFITO-12.
Art. 2º
- O CREFITO 4 que tinha até então sob sua jurisdição o Estado do Tocantins,
transferirá para o CREFITO 12 os arquivos, cadastros, livros e fichários referentes as pessoas
físicas e jurídicas do Estado ora transferido e anexado ao CREFITO 12, devidamente
atualizados, independentemente de fazer constar no orçamento-programa para o exercício de
2004 uma conta arrecadação específica CREFITO 12, levando imediatamente a credito dessa
conta os valores recebidos de profissionais e empresas, observando a proporcionalidade
mês/ano do efetivo recebimento até a data da instalação do CREFITO 12, a partir daí, toda
cobrança e os procedimentos necessários serão da responsabilidade do novo Conselho
Regional.
Art. 3º
- Os profissionais que atuam no Estado do Tocantins anteriormente jurisdicionado
ao CREFITO 4 e que passam a jurisdição do CREFITO 12 deverão ter anotado em suas
carteiras profissionais (tipo livro) a mudança ocorrida e substituídas suas cédulas de identidade,
sem ônus financeiro para o profissional.
Art. 4º
- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 5º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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SECRATÁRIA
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