Legislação Crefito (v1.5) - page 308

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 269, DE 22 DE MAIO DE 2004 (*)
Homologa Colegiado do CREFITO-11 e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e
Resoluções conexas, em sua 123ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2004, na
Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand,
Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF, considerando:
O imperativo legal, político e social da existência de CREFITO com sede e foro na capital
do país;
O demasiado tempo transcorrido entre o advento da Lei Federal 6.316/1975 e o evento ora
intercorrente, só possível pela consolidação dos fatores políticos e corporativos, hoje totalmente
favoráveis a construção deste ato legal;
O disposto na Resolução COFFITO nº 266/2004,
RESOLVE:
Art. 1º
- Homologar os nomes indicados, entre as categorias profissionais de
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de Goiás e do Distrito Federal, para
comporem como membros Conselheiros, o primeiro Colegiado do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Primeira Região, CREFITO-11, criado pela
Resolução COFFITO nº 266, de 22 de maio de 2004.
Art. 2º
- O Colegiado composto por Conselheiros Efetivos e Suplentes, ora homologado,
terá o término de seu mandato previsto para o mês de março de 2006, em obediência ao
calendário legal que determina aquela data para a ocorrência do processo eleitoral nacional
destinado a renovação de mandatos nos CREFITOs, garantidos todos os direitos legais e
regimentais para o seu exercício, nos termos determinados pela Lei Federal 6.316/1975.
Art. 3º
- Compõem o Colegiado do CREFITO-11, como membros Conselheiros, efetivos e
suplentes, e da Diretoria, respectivamente os seguintes profissionais: Conselheiros Efetivos –
Drs. Danilo Augusto dos Santos – CREFITO 4704-F, Marta Rosa Gonçalves - CREFITO 427-TO,
Gustavo Azevedo de Carvalho – CREFITO 15082-F, Renata Barbosa Pereira – CREFITO 30095-
F, Carlene Borges Soares - CREFITO 2328-TO, Fabiano Teixeira da Cruz - CREFITO 43505-F,
Levy Aniceto Santana – CREFITO 11623-F, Maria de Fátima Martins de Lima Depieri – CREFITO
737-TO, Anderson Ferreira da Costa – CREFITO 26.747–F; Conselheiros Suplentes – Drs.
Luciano Ferreira de Freitas - CREFITO 35451-F, Michele Lobo Elias de Oliveira – CREFITO
26217-F, Suely Marques Rosa – CREFITO 1732-TO, Cislaine Greicius Pereira Lourenço -
CREFITO 38871-F, Flanio Teixeira da Cruz - CREFITO 24135-F, Daniela Tavares Gontijo -
CREFITO 6489-TO, Dagoberto Miranda Barbosa - CREFITO 6674-TO, Adriano Luís Fonseca -
CREFITO 42025-F, Simone Floriano Lemos CREFITO 53638-F; composição da Mesa Diretora –
Dr. Anderson Ferreira da Costa – CREFITO 26.747–F - Presidente, Dra. Marta Rosa Gonçalves -
CREFITO 427-TO - Vice-Presidente, Dr. Gustavo Azevedo de Carvalho – CREFITO 15082-F -
Diretor Secretário, Dr. Fabiano Teixeira da Cruz - CREFITO 43505-F – Diretor Tesoureiro.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias.
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