Legislação Crefito (v1.5) - page 310

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 270, DE 22 DE MAIO DE 2004 (*)
Homologa Colegiado do CREFITO-12 e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e
Resoluções conexas, em sua 123ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2004, na
Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand,
Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF, considerando:
A incapacidade logística, econômica e financeira do CREFITO-6 para exercer na plenitude
da determinação legal, face a vastidão territorial de sua jurisdição, o controle ético e científico das
atividades profissionais indicadas pela Lei Federal 6.316/1975, exercidas por pessoas físicas e/ou
jurídicas;
A urgente necessidade da redistribuição da jurisdição pertencente ao CREFITO 6,
anteriormente a edição da Resolução COFFITO 267/2004,
RESOLVE:
Art. 1º
- Homologar os nomes indicados, entre as categorias profissionais de
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais dos Estados jurisdicionados ao CREFITO-12, nos
termos das Resoluções COFFITO nºs 267 e 268 de 22 de maio de 2004, para comporem como
membros Conselheiros, o primeiro Colegiado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da Décima Segunda Região, CREFITO-12, criado pelas Resoluções COFFITO nº
267 e 268/2004.
Art. 2º
- O Colegiado composto por Conselheiros Efetivos e Suplentes, ora homologado,
terá o término de seu mandato previsto para o mês de março de 2006, em obediência ao
calendário legal que determina aquele período para a ocorrência do processo eleitoral nacional
destinado a renovação de mandatos nos CREFITOs, garantidos todos os direitos legais e
regimentais para o seu exercício, nos termos determinados pela Lei Federal 6.316/1975.
Art. 3º
- Compõem o Colegiado do CREFITO-12, como membros Conselheiros, efetivos e
suplentes, e da Diretoria, respectivamente os seguintes profissionais: Conselheiros Efetivos –
Drs. Enise Cássia Abdo Najjar – CREFITO 1590–TO, Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de
Souza – CREFITO 3191-TO, Rauirys Alencar de Oliveira – CREFITO 47292-F, Lindinalva Brasil
Monte – CREFITO 17974-F, Maria Luiza de Faria Nogueira – CREFITO 608-F, Labibe do Socorro
Haber de Menezes – CREFITO 11636-F, José Wagner Cavalcante Muniz – CREFITO 9860-F,
Antônio Viana Carvalho Júnior – CREFITO 17969-F, Cláudia Márcia Lima da Costa – CREFITO
5052-TO; Conselheiros Suplentes – Drs. Said Kalume Kalif – CREFITO 13841-F, Sônia Cláudia
Almeida Pinto – CREFITO 3445-TO, Ana Irene Alves de Oliveira – CREFITO 927-TO, Valéria
Marques Ferreira Normando – CREFITO 9647-F, Renato da Costa Teixeira – CREFITO 947-F,
Rosa Costa Figueiredo – CREFITO 2318-F, Fernando Mauro Muniz Ferreira – CREFITO 12487-
F, Margareth Abdon Lacerda – CREFITO 9863-F, Maria Estella Souza de Albuquerque –
CREFITO 4675-TO; composição da Mesa Diretora – Dr. José Wagner Cavalcante Muniz –
CREFITO 9860-F – Presidente, Dra. Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de Souza – CREFITO
3191-TO - Vice-Presidente, Dr. Antônio Viana Carvalho Júnior – CREFITO 17969-F - Diretor
Secretário, Dra. Labibe do Socorro Haber de Menezes – CREFITO 11636-F – Diretora
Tesoureira.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias.
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