Legislação Crefito (v1.5) - page 320

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SECRATÁRIA
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 279, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre dilação de prazo para
Apresentação de requerimento de reconhecimento
na qualidade de Fisioterapeuta Especialista em
Traumato-Ortopédica Funcional.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 128ª Reunião
Ordinária realizada no dia 08 de julho de 2004, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na rua
Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, e,
Considerando que a divulgação do prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução COFFITO
nº 260, de 11/02/2004, por intermédio dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – CREFITOS, não foi suficiente para atender a demanda dos profissionais e;
Considerando a necessidade de proceder o amplo e cabal cumprimento às razões e
objetivos delineados pela Resolução nº 260/2004.
RESOLVE:
Art. 1º
. – É prorrogado o prazo estabelecido no artigo 3º. da Resolução COFFITO nº 260
de 11/02/2004, por mais noventa dias contados da data da publicação da presente Resolução.
Art. 2º
. – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução
COFFITO nº. 260 de 11/02/2004.
Art. 3º
. – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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SECRATÁRIA
* Publicada no DOU nº 180, Seção 1, página 92, de 17/9/2004.
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