forem pagos a última parcela e seus encargos, não sendo modificável durante o período de
vigência, salvo com o consentimento expresso do Plenário do COFFITO.
Art. 7º
- As despesas com a realização da avaliação de contas e auditoria contábil e
administrativa, inclusive de contratação de corpo técnico, correrão por conta do COFFITO.
Art. 8º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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