Legislação Crefito (v1.5) - page 325

não sendo evidenciados indícios de má-fé na administração e improbidade administrativa ou
prejuízos financeiros para a Autarquia;
Considerando que a Comissão de Tomada de Contas – CTC – COFFITO, somente poderá
concluir a avaliação da prestação de contas simplificada do CREFITO-10 no exercício de 2004,
atualmente em execução, após esta ser apresentada ao final do exercício, compreendendo o
balanço geral, Rol de Responsáveis (
IN/TCU Nº 12 DE 24 DE ABRIL DE 1996, TÍTULO II,
ARTIGO 10, PARÁGRAFO 4º E ARTIGO 11
), Relatório de Gestão (
IN/TCU Nº 12/96 DE 24 DE
ABRIL DE 1996, TÍTULO III, CAPÍTULO III, ARTIGO 18, INCISO II
) com a Relação de Agentes
Responsáveis da Entidade, o Relatório de Gestão da Administração, os Demonstrativos
Orçamentários e Financeiros;
Considerando que o COFFITO conferiu nulidade às alterações orçamentárias artificiais que
permitiram vultosa transferência financeira, mediante doação, para conta bancária do órgão
regional CREFITO-10, montante em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); efetivamente
promovendo a recuperação integral desse valor, mediante “
Termo de Rescisão de Doação,
Restituição Total de Quantia Doada e Mútuo Financeiro
”, celebrado em 15.09.2004, que
rescindiu o ato jurídico de doação e transformou parcialmente a quantia doada em empréstimo
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), lícito e possível dentro do conjunto COFFITO/CREFITO,
que constitui uma única Autarquia, na forma do disposto pela primeira parte do § 1º do art. 1º da
Lei Federal n.º 6.316/75, por força do que fora imediatamente restituída ao COFFITO, em
espécie e depósito bancário, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Considerando que a rescisão dessa doação ao Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da Décima Região, CREFITO-10, constitui ato administrativo integrante do
Controle Interno da Autarquia para recuperação dos recursos financeiros montantes em R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) suprimidos da Conta-Corrente do COFFITO mediante
alterações orçamentárias artificiais permissivas das vultosas transferências financeiras, mediante
doação, para os órgãos regionais criados e instalados pela gestão anterior;
Considerando que compete ao COFFITO regulamentar as inscrições originárias de
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e de pessoas jurídicas correlatas, na forma do inciso
II do art. 7º da Resolução COFFITO n.º 8, de 20.02.1978, e do art. 1º da Resolução n.º 37, de
02.04.1984, determinando a forma de sua realização; ainda considerando a urgente necessidade
de atendimento ao interesse público de regularizar a atuação do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Região, CREFITO-10, para atendimento aos
profissionais domiciliados no Estado de Santa Catarina;
RESOLVE:
Art. 1º
- Autorizar o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª
Região a prosseguir com o procedimento de desmembramento, receber a transferência direta de
créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros, fichários, substituições
processuais em processos judiciais, procedimentos ético-profissionais e processos
administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em Santa Catarina,
registrados e autuados e que se encontram sob guarda do CREFITO-5, devidamente
atualizados, a este determinando que promova as referidas transferências e outorgas em prazo
não superior a cinco (05) dias; bem como autorizar o CREFITO-10 a passar a promover a
recepção, protocolo e processamento das novas inscrições no âmbito da nova circunscrição,
firmando proposta orçamentária e preparando a cobrança bancária das anuidades para o
exercício de 2005.
Art. 2º
- Determinar seja cumprida a transferência e subrogação de créditos inscritos ou
não em dívida ativa, atribuídas às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em Santa Catarina, e a
substituição processual preconizadas na Resolução n.º 252, de 29.05.2003, passando o
CREFITO-10 a promover a cobrança judicial e extrajudicial e adotar os procedimentos
necessários na condição de subrogado nos direitos relativos às dívidas de profissionais e
empresas na circunscrição, anteriores ao exercício de 2004, quer contenciosas ou não,
passando as mesmas a integrarem a fonte de receita-custeio, desse novo Conselho Regional.
1...,315,316,317,318,319,320,321,322,323,324 326,327,328,329,330,331,332,333,334,335,...1223
Powered by FlippingBook