Legislação Crefito (v1.5) - page 327

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 282, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004.
(DOU nº 217, Seção 2, pág. 32, de 11.11.2004)
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, em
sua 131ª Reunião, realizada no dia 07 de novembro de 2004, na Sede da Secretaria Geral,
situada na rua Napoleão de Barros, n.º 401, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:
Considerando o disposto pela Resolução COFFITO nº 281, de 07.11.2004, que, cumprindo
as disposições do art. 3º da Lei 6.316 de 1975 e do art. 5º da Resolução n.º 252, de 29.05.2003,
reconheceu e declarou administrativamente a nulidade do ato de nomeação de membros para o
CREFITO-10, consubstanciado na Resolução COFFITO nº 262, de 29.04.2004:
RESOLVE:
Art. 1º
– Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO–10, com as funções
do Corpo de Conselheiros, composta por um membro do COFFITO e pelos profissionais a seguir
qualificados, com domicílio profissional no Estado de Santa Catarina, comprovadores da
condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITO,
que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse dos eleitos na
forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada pelo plenário do COFFITO: Membros
Efetivos da Comissão Provisória: Dr. Paulo Luís Crocomo – CREFITO 12.670–F, – Presidente;
Dra. Elaine Cristine Budal Arins de Lima – CREFITO - 5/4483-TO - Vice-Presidente; Dra. Rita de
Cássia Paula Souza – CREFITO 8.771-F - Secretária; Dra. Rubia Mara Bertol – CREFITO
30.670-F – Tesoureira; Dra. Marian Henchel, CREFITO 5/3114-TO; Dra. Lilian Vaz Martinho –
CREFITO 3.355–TO; Dr. Marcelo Bonacin – CREFITO 3.016–TO; Dra. Rita de Cássia Clark
Teodoroski – CREFITO 19.498-F; Dr. Luis Bertassoni Neto, CREFITO 8/2932-F– Representante
do COFFITO. Membros Suplentes da Comissão Provisória: Dra. Ana Beatriz Tonon Cheren –
CREFITO 15.477–F; Dra. Rafaela Dal Bó Heinzen – CREFITO 35.611–F; Dra. Giovanda Artigiani
– CREFITO 4.399–TO; Dra. Zelita Rech – CREFITO 3.356–TO; Dra. Tatiana Alves da Silva
Sexto – CREFITO 17.740–F; Dra. Margareth de Lima Sampaio – CREFITO 4.175–TO; Dra.
Daniele Stenger - CREFITO 30.966–F; Dra. Daphinie Guizeline - CREFITO 30.491–F; Dra.
Elisandra Cássia Ribeiro - CREFITO 45.120–F.
Art. 2º
. Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos
administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do
Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com
a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e
responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da
Comissão Provisória.
Art. 3º
- Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do
CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em
contrário.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Diretora-Secretária
1...,317,318,319,320,321,322,323,324,325,326 328,329,330,331,332,333,334,335,336,337,...1223
Powered by FlippingBook