Legislação Crefito (v1.5) - page 331

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 284, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004.
(DOU nº 217, Seção 2, pág. 32, de 11.11.2004)
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, em
sua 131ª Reunião, realizada no dia 07 de novembro de 2004, na Sede da Secretaria Geral,
situada na rua Napoleão de Barros, n.º 401, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:
Considerando o disposto pela Resolução COFFITO nº 283, de 07.11.2004, que, cumprindo
as disposições do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, reconheceu e declarou administrativamente a
nulidade do ato de nomeação de membros para o CREFITO-12, consubstanciado na Resolução
COFFITO nº 270, de 01.06.2004:
RESOLVE:
Art. 1º
– Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO–12, com as funções
do Corpo de Conselheiros, composta por um membro do COFFITO e pelos profissionais a seguir
qualificados, com domicílio profissional nos Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Roraima,
Amapá e Tocantins, comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais
perante o conjunto COFFITO/CREFITO, que responderão por todas as atividades do corpo de
conselheiros, até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada
pelo plenário do COFFITO:
Membros efetivos da Comissão Provisória
: Dr. José Wagner
Cavalcante Muniz – CREFITO 9860-F, Presidente; Dra. Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de
Souza – CREFITO 3191-TO - Vice-Presidente; Dr. Antônio Viana Carvalho Júnior – CREFITO
17969-F, Secretário; Dra. Labibe do Socorro Haber de Menezes – CREFITO 11636-F,
Tesoureira; Dra. Maria Luiza de Faria Nogueira – CREFITO 608-F; Dra. Cláudia Márcia Lima da
Costa – CREFITO 5052-TO; Dra. Karla M. Siqueira Coecho Aita – CREFITO 162-TO, Dra. Leny
Silene de Freitas Castro – CREFITO 4.622-F; Dra. Creuza Maria Costa Lázaro - CREFITO 894-
TO – Representante do COFFITO;
Membros Suplentes da Comissão Provisória:
Dra. Janaina
Barbosa Gomes – CREFITO 6173-TO; Dra. Maria Luiza Vale Vieira – CREFITO 14.790-F; Dr.
Renato da Costa Teixeira – CREFITO 947-F; Dra. Margareth Abdon Lacerda – CREFITO 9863-
F; Dr. Rauirys Alencar de Oliveira – CREFITO 47292-F; Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira –
CREFITO 12487-F; Dra. Sônia Cláudia Almeida Pinto – CREFITO 3445-TO; Dra. Rosa Costa
Figueiredo – CREFITO 2318-F; Dra. Maria Estella Souza de Albuquerque – CREFITO 4675-TO.
Art. 2º
. Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos
administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do
Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com
a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e
responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da
Comissão Provisória.
Art. 3º
- Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do
CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em
contrário.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Diretora-Secretária
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