Legislação Crefito (v1.5) - page 335

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 286, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004.
(DOU nº 217, Seção 2, pág. 33, de 11.11.2004)
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, em
sua 131ª Reunião, realizada no dia 07 de novembro de 2004, na Sede da Secretaria Geral,
situada na rua Napoleão de Barros, n.º 401, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:
Considerando o disposto pela Resolução COFFITO nº 285, de 07.11.2004, que, cumprindo
as disposições do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, reconheceu e declarou administrativamente a
nulidade do ato de nomeação de membros para o CREFITO-11, consubstanciado na Resolução
COFFITO nº 269, de 22 de maio de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º.
Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO–11, com as funções do
Corpo de Conselheiros, composta por um membro do COFFITO e pelos profissionais a seguir
qualificados, com domicílio profissional no Distrito Federal e no Estado de Goiás,
comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto
COFFITO/CREFITO, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a
posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada pelo plenário do
COFFITO:
Membros Efetivos da Comissão Provisória:
Dra. Daniele Sales Maia – CREFITO-
4/23.391-F - Presidente; Dra. Marta Rosa Gonçalves – CREFITO-4/427-TO - Vice-Presidente; Dr.
Gustavo Azevedo de Carvalho – CREFITO-4/15082-F – Secretário; Dra. Lisandra Parcianello
Melo Iwamoto – CREFITO-4/20.629-F – Tesoureira; Dra. Renata Barbosa Pereira – CREFITO-
4/30095-F; Daniela Tavares Gontijo – CREFITO-4/6489-TO; Dra. Suely Marques Rosa –
CREFITO-4/1732-TO; Dr. Eduardo Olívio Ravagni Nicolini – CREFITO-4/3.706-F; Dr. Fernando
Pierette Ferrari, CREFITO 9/7943-F – Representante do COFFITO.
Membros Suplentes da
Comissão Provisória:
Dr. Levy Aniceto Santana – CREFITO-4/ 11623-F; Dr. Dagoberto Miranda
Barbosa – CREFITO-4/6674-TO; Dra. Perlucy dos Santos – CREFITO-4/522-F; Dra. Airlene de
Fátima O. Mendes – CREFITO-4/13.594-F; Dra. Érika Batista Gomes – CREFITO-4/29.477-F; Dr.
Luís Evandro Proença – CREFITO-4/ 13.548-F; Dra. Cislaine Greicius Pereira Lourenço –
CREFITO-4/38871-F; Dra. Carlene Borges Soares CREFITO-4/2328-TO; Dra. Maria de Fátima
Martins de Lima Depieri CREFITO-4/737-TO.
Art. 2º
. Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos
administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do
Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com
a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e
responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas a Presidente e o Tesoureiro da
Comissão Provisória.
Art. 3º
- Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do
CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em
contrário.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Diretora-Secretária
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