Legislação Crefito (v1.5) - page 336

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 287, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
(DOU nº. 234, Seção 1, 7/12/2004, Pág. 81)
Dispõe sobre a fixação de valores unificados para anuidades, preços públicos para
serviços, emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos profissionais e pessoas jurídicas inscritos
perante a Instituição, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional no exercício de 2005.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975,
em sua 132ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 2004, na Secretaria
Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila Clementino – São Paulo –
SP, deliberou:
Considerando o interesse público em instituir anuidades, preços públicos para serviços,
emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante
a Instituição, unificados nacionalmente para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, em caráter de isonomia dentre profissionais e empresas por eles inscritos, em
conformidade ao disposto pelo art. 15 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a decisão adotada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Regionais,
reunido em Brasília-DF, em 27.11.2004, na sede do COFFITO, em que foram aprovadas
recomendações para que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
COFFITO, fixe reajuste e unifique os valores para anuidades, preços públicos para serviços,
emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante
a Autarquia Federal no exercício de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º
- A contribuição anual (anuidade) a ser arrecadada pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, na conformidade com o inciso X, do Art. 7º da
Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, tendo como contribuintes os Profissionais ou Pessoas
Jurídicas inscritos, é fixada neste ato normativo, estipulando os seguintes valores para viger no
exercício de 2005:
INSCRITOS:
VALORES:
I – Pessoa Física:
R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)
II – Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
até R$ 8.000,00:
R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)
de R$ 8.000,01 até R$ 40.000,00:
R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais)
de R$ 40.000,01 até R$ 80.000,00:
R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais)
de R$ 80.000,01 até R$ 400.000,00:
R$ 900,00 (novecentos reais)
de R$ 400.000,01 até R$ 800.000,00:
R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais)
de R$ 800.000,01 até R$ 1.600.000,00: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais)
acima de R$ 1.600.000,01:
R$ 1.575,00 (um mil, quinhentos e setenta e
cinco reais)
Art. 2º
- O pagamento da contribuição anual (anuidade) será efetuada até a data de 31 de
março de 2.005, diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
CREFITO em que se encontrarem inscritos os Profissionais ou Pessoas Jurídicas.
Art. 3º
- Serão concedidos descontos de 10% (dez por cento) e de 5% (cinco por cento) se
o pagamento integral da contribuição anual (anuidade) for efetivado, respectivamente, até a data
de 31 de janeiro de 2.005 ou até 28 de fevereiro de 2.005, passando os valores integrais, com
descontos, a vigorar como segue:
1...,326,327,328,329,330,331,332,333,334,335 337,338,339,340,341,342,343,344,345,346,...1223
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