Legislação Crefito (v1.5) - page 339

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 288, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
(DOU nº. 234, Seção 1, 7/12/2004, Pág. 82)
Aprova a 3ª reformulação orçamentária do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – COFFITO no exercício de 2004 e
homologa as reformulações orçamentárias dos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – CREFITO da 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª,
9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões, para o exercício de
2004.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em
sua 132ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 2004, na Secretaria
Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila Clementino – São Paulo –
SP, deliberou:
Considerando o interesse público expressado no Parecer Contábil n.º 04/2004 da
Assessoria Contábil do COFFITO, apontando a necessidade de promover a 3ª Reformulação
Orçamentária para o exercício de 2004 da Autarquia, objetivando anular as doações realizadas
aos CREFITOs 10, 11 e 12, em montante total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)
que havia sido suplementado na 1ª reformulação orçamentária na conta transferência correntes
para atender as doações, havendo sido determinado sejam transformadas em empréstimos,
contabilizando-se tais na conta de despesa de capital – concessão de empréstimo; também
promovendo a suplementação da Receita Corrente em R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e
cinco mil reais) e distribuindo esse valor dentre as despesas correntes;
Considerando o interesse público expressado no Parecer Contábil n.º 04/2004 da
Assessoria Contábil do COFFITO, apontando a necessidade de promover Reformulações
Orçamentárias para o exercício de 2004 em razão do acréscimo de receita dos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs da 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª
e 12ª Regiões;
RESOLVE:
Art. 1º
- Aprovar a 3ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional – COFFITO no exercício de 2004, cujo resumo é publicado pelo Anexo I
integrante desta Resolução.
Art. 2º
- Homologar as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO da 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª
Regiões, para o exercício de 2004, cujos resumos são publicados pelo Anexo II integrante desta
Resolução.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
IVAN PINTO VARELA
Diretora-Tesoureiro
ANEXO I
1...,329,330,331,332,333,334,335,336,337,338 340,341,342,343,344,345,346,347,348,349,...1223
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