Legislação Crefito (v1.5) - page 343

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 289, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
(DOU nº. 234, Seção 1, 7/12/2004, Pág. 81)
Aprova o Orçamento Programa do Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
COFFITO para o exercício de 2005 e homologa os
Orçamentos Programa aprovados respectivamente
pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª,
9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso X da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 132ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2004, na Secretaria Geral do COFFITO,
situada na Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila Clementino – São Paulo – SP, deliberou:
Considerando o interesse público expressado no Parecer Contábil n.º 05/2004 da
Assessoria Contábil do COFFITO, apontando a necessidade legal de promover o Orçamento
Programa da Autarquia para o exercício de 2005 de acordo com as informações prestadas pelos
CREFITOs, foi elaborada a previsão de receitas e despesas conforme especifica, destacando na
programação elaborada pelo Colegiado o acréscimo com investimentos para amparo de
Publicações e Publicidade, promoção de Simpósios, Seminários e Desenvolvimento Cientifico e
Cultural dos Profissionais, amparo para desenvolvimento de atividades da Comissão de
Educação de Fisioterapia e Comissão de Educação de Terapia Ocupacional, execução de Obras
e Instalações, aquisições de Equipamentos e Material Permanente e Aquisições Imobiliárias, e
despesas com Concessão de Empréstimos aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional;
Considerando que o Parecer Contábil n.º 05/2004 da Assessoria Contábil do COFFITO,
apontando o interesse público e a necessidade legal de promover a homologação dos
Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões;
RESOLVE:
Art. 1º
- Aprovar o Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
COFFITO para o exercício de 2005, na forma do Anexo integrante desta Resolução, cujo resumo
é publicado pelo Anexo I integrante desta Resolução.
Art. 2º
- Homologar os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª
Regiões, cujos resumos são publicados pelo Anexo II integrante desta Resolução.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
IVAN PINTO VARELA
Diretora-Tesoureiro
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