Legislação Crefito (v1.5) - page 350

II - período de 10 dias para inscrição das chapas, contados a partir da data de publicação
do Edital, bem como horário e local para a realização das protocolizações dos pedidos de
inscrição de chapas;
III - prazo para impugnação de candidatos;
IV - data e hora para início e encerramento da eleição;
V - endereços dos locais onde funcionarão as Mesas eleitorais ou informação de que estes
serão publicados no órgão de divulgação do respectivo Conselho Regional;
VI - exigências legais aos candidatos e condições de elegibilidade;
VII - a circunstância de ser obrigatório o voto e requisitos exigidos dos Fisioterapeutas e
Terapeutas Ocupacionais para exercerem o direito de voto, nos termos deste Regulamento;
VIII - a faculdade do voto por correspondência, apontando as condições para seu exercício,
nos termos deste Regulamento;
IX - a possibilidade de utilização de sistema eletrônico de recepção e apuração de votos;
X - o número de profissionais de inscrição ativa na área do CREFITO, na data do Edital;
CAPÍTULO II
O REGISTRO DAS CHAPAS
E A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÕES
Artigo 6º -
Os Fisioterapeutas e os Terapeutas Ocupacionais organizarão chapas que
serão constituídas por 18 (dezoito) componentes, sendo 9 (nove) efetivos e 9 (nove) suplentes,
com o mínimo de 3 (três) candidatos em cada uma das categorias, tanto para membros efetivos
como para suplentes.
Artigo 7º -
O pedido de registro de chapa será deduzido mediante requerimento assinado
por um de seus integrantes, que será o responsável pela representação desta, dirigido ao
Presidente da Comissão Eleitoral nomeada pelo Plenário do COFFITO, instruído com os
seguintes documentos:
I - declaração pessoal dos integrantes da chapa, concordando com sua inclusão nesta;
II - declaração pessoal de inexistência de vínculo de emprego com o conjunto
COFFITO/CREFITO;
III - provas que satisfaçam aos requisitos para a elegibilidade de que trata o Artigo 4º.
§ 1º - Cada chapa, ao requerer o registro, receberá número crescente, de acordo com a
ordem de apresentação para protocolo perante a Comissão Eleitoral, sendo conferidos e
confirmados, individualmente, no ato da protocolização, os documentos de cada candidato.
§ 2º - Os documentos a serem fornecidos obrigatoriamente pelo respectivo CREFITO serão
requeridos pelo candidato ou por quem represente a chapa, emitindo-se certidões no prazo
máximo de 48 horas posteriores ao pedido.
§ 3º - O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional não poderão candidatar-se em mais de
uma chapa.
§ 4º - Poderão fazer parte da chapa até 50% (cinqüenta por cento) de Fisioterapeutas ou
Terapeutas Ocupacionais residentes fora do local do Estado sede do respectivo CREFITO.
§ 5º - Não serão recebidos e protocolados pela Comissão Eleitoral pedidos de inscrição de
chapas desacompanhadas da integralidade da documentação necessária prevista neste
regulamento.
Artigo 8º -
Encerrado o prazo para inscrições, serão reunidos em processo único os
documentos relativos aos componentes de cada uma das chapas, distribuindo-se a um Relator
integrante da Comissão Eleitoral, integrada por 3 (três) profissionais de inscrição regular ativa,
escolhidos dentre Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais de conduta ilibada, nomeados
pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 9º -
Durante o prazo previsto no Edital de Apresentação das Chapas Inscritas, com
a relação dos nomes de seus integrantes, efetivos e suplentes, e de abertura de prazo para
impugnações, o responsável pela representação de chapa apresentada a registro e o profissional
Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional com inscrição na jurisdição, poderão
fundamentadamente impugnar quaisquer chapas e candidatos individualmente, no prazo máximo
de 3 (três) dias contados da data da publicação do Edital.
Parágrafo Único – O Relator designado pela Comissão Eleitoral, diante de impugnações
descritas neste artigo ou formuladas de oficio por Membros da Comissão Eleitoral, intimará o
responsável pela representação da chapa impugnada ou de candidato impugnado, e o próprio
1...,340,341,342,343,344,345,346,347,348,349 351,352,353,354,355,356,357,358,359,360,...1223
Powered by FlippingBook