Presidente da Comissão Provisória destinada a administrar o CREFITO–10 até a posse dos
eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas às disposições em
contrário.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Diretora-Secretária