Legislação Crefito (v1.5) - page 367

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 298, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
(DOU nº. 199, Seção 1, pág. 90, de 17.10.2005)
Institui o Plano de Aplicação de Recursos Humanos do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no
uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17
de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do artigo 8º, do Regimento Interno do Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, aprovado pela Resolução nº 181/97;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a Resolução nº 253 de 29 de maio de
2003.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um padrão de regras básicas e
padronizadas para a condução dos recursos humanos, a fim de adequar, uniformizar e melhor
definir o posicionamento hierárquico das unidades organizacionais com suas respectivas
competências; e
CONSIDERANDO a 138ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, ocorrida nos dias 1º e 2 de junho de 2005, em Brasília/DF.
RESOLVE:
Art. 1º
- Instituir o Plano de Aplicação de Recursos Humanos do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional – COFFITO, na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de junho de 2005.
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HIRLEY
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Diretora-Secretária
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Presidente
1...,357,358,359,360,361,362,363,364,365,366 368,369,370,371,372,373,374,375,376,377,...1223
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