Legislação Crefito (v1.5) - page 368

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 299, DE 21 DE JULHO DE 2005.
(DOU nº. 142, Seção 2, pág. 22/23, de 26.7.2005)
Nomeia Comissão Provisória para administração
do CREFITO-12 e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de setembro de
1975, e Resoluções conexas, em sua 141ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de julho
de 2005, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila
Clementino – São Paulo – SP, deliberou:
CONSIDERANDO que os membros da Comissão Provisória para administração do
CREFITO-12 nomeados pela Resolução nº 284, de 07 de novembro de 2004, apresentaram
renúncia, de modo coletivo, na forma discriminada pelos documentos juntados no processo
administrativo n.º 062/2005;
CONSIDERANDO que os atos unilaterais de renúncia dispensam consentimento ou
autorização da entidade federal e configuram situação de grave irregularidade administrativa a
ser urgentemente debelada para promover-se a continuidade da administração e dos primados
legais que a regem;
CONSIDERANDO que o processo eleitoral e os prazos para realização de atos relativos à
primeira eleição para o CREFITO-12, na forma preconizada pela Resolução COFFITO n.º 297,
de 29.06.2005, encontram-se prejudicados nesta data, porquanto o dever de publicação do edital
convocatório aludido pelo art. 5º da Resolução COFFITO n.º 291, de 17.12.2004, tenha sido
descumprido conforme assevera o Ofício GAPRE-CREFITO-12 030/2005, informando que tivera
sido sobrestada a publicação do edital, que deveria ocorrer na data impreterível de 11.07.2005,
provocando omissão que poderá viciar com nulidade o próprio procedimento eleitoral instituído
pela aludida Resolução, cujos prazos não mais poderão ser cumpridos validamente;
RESOLVE:
Art. 1º
– Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO–12, com as funções
do Corpo de Conselheiros, composta por um membro do COFFITO e pelos profissionais a seguir
qualificados, com domicílio profissional nos Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Roraima,
Amapá e Tocantins, comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais
perante o conjunto COFFITO/CREFITO, que responderão por todas as atividades do corpo de
conselheiros, até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada
pelo plenário do COFFITO: Membros efetivos da Comissão Provisória: Dra. Leny Silene de
Freitas Castro - CREFITO-12 / 4.622-F – Presidente; Dra. Meibia Martins Sena – CREFITO- 12/
3.645-TO - Vice-Presidente; Maria Luiza Vale Vieira – CREFITO- 12/14.790-F - Tesoureira; Dra.
Márcia Maria dos Santos - CREFITO- 12/ 9.289F - Secretária; Dra. Rogéria Pimentel de Araújo –
CREFITO- 12/ 2.249- TO; Dr. Joaquim João - CREFITO- 12/16.197-F; Dra. Tereza Cristina dos
Reis Ferreira – CREFITO- 12/25.500-F; Dra. Candice Coimbra Del Tetto - CREFITO- 12 / 19.955-
F; 622-F; Dra. Creuza Maria Costa Lázaro - CREFITO 894-TO – Representante do COFFITO;
Membros suplentes da Comissão Provisória: Dra. Maria Simone Xavier Lopes – CREFITO-12/
4.851- TO; Dra. Enilda Marta Carneiro de Lima Mello – CREFITO- 12/49.781 F; Dr. Rechilier
Lima de Oliveira – CREFITO- 12/12.313-F; Dra. Cínara dos Santos Cortez - CREFITO- 12/
61.049-F; Dr. Aldair José Sarmento Silva – CREFITO- 12/48.018-F; Dra. Roberta Guzzo –
CREFITO 12/4728-TO.
Art. 2º
. Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos
administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do
1...,358,359,360,361,362,363,364,365,366,367 369,370,371,372,373,374,375,376,377,378,...1223
Powered by FlippingBook