Legislação Crefito (v1.5) - page 372

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 301, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
(DOU nº. 226, Seção 1, pág. 90/91, de 25.11.2005)
Dispõe sobre a fixação de valores unificados para
anuidades, preços públicos para serviços,
emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos
Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante a
Instituição, a serem arrecadados pelos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no
exercício de 2006.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições
conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 145ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2005, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na
Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila Clementino – São Paulo – SP, deliberou:
Considerando o interesse público em instituir anuidades, preços públicos para serviços,
emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante a
Instituição, unificados nacionalmente para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
em caráter de isonomia dentre profissionais e empresas por eles inscritos, em conformidade ao disposto
pelo art. 15 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a decisão adotada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Regionais,
reunido em Recife-PE, em 27 e 28.09.2005, em que foram aprovadas recomendações para que
o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, fixe reajuste e unifique os
valores para anuidades, preços públicos para serviços, emolumentos, taxas e multas atribuíveis
aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante a Autarquia Federal no exercício de
2006;
RESOLVE:
Artigo 1º
- A contribuição anual (anuidade) a ser arrecadada pelos Conselhos Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, na conformidade com o inciso X, do Art. 7º
da Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, tendo como contribuintes os Profissionais ou Pessoas
Jurídicas inscritos, é fixada neste ato normativo, estipulando os seguintes valores para viger no
exercício de 2006:
INSCRITOS:
VALORES:
I – Pessoa Física:
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
II – Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
até R$ 8.533,00:
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
de R$ 8.533,01 até R$ 42.665,00:
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
de R$ 42.665,01 até R$ 85.330,00:
R$ 720,00 (setecentos e vinte reais)
de R$ 85.330,01 até R$ 426.650,00:
R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais)
de R$ 426.650,01 até R$ 853.300,00:
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
de R$ 853.300,01 até R$ 1.706.600,00:
R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta
reais)
acima de R$ 1.706.600,01:
R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais)
Artigo 2º
- O pagamento da contribuição anual (anuidade) será efetuada até a data de 31 de março
de 2.006, diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO em que se
encontrarem inscritos os Profissionais ou Pessoas Jurídicas.
Artigo 3º
- Serão concedidos descontos de 10% (dez por cento) e de 5% (cinco por cento) se o
pagamento integral da contribuição anual (anuidade) for efetivado, respectivamente, até a data de 31 de
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