Legislação Crefito (v1.5) - page 38

b) de regimento de diplomas e outros títulos de capacitação para o exercício das
profissões, ocupações e atividades compreendidas nas áreas de fisioterapia e da terapia
ocupacional;
c) de cadastro;
d) de pessoal e material;
e) de protocolo e comunicações;
f) de gráfica e reprodução de originais; e
g) de recepção e zeladoria.
II - na área econômico-financeira:
a) de controle da arrecadação;
b) de controle da despesa; e
c) da contabilidade.
Parágrafo Único
- É facultado à Diretoria constituir em sessão ou turma, em caráter
permanente ou temporário, o serviço ou atividade, que, pelo volume de atribuições e número de
servidores necessários à respectiva execução, justifique a medida.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 38
. - Incumbe ao Presidente, além das previstas em outros dispositivos deste
Regimento, as seguintes atribuições:
I - administrar e representar o COFFITO, nos termos do art. 8º., da Lei nº. 6.316/75;
II - convocar, determinar a pauta e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria, nelas
proferindo o voto de qualidade;
III - convocar a reunião extraordinária da CTC, observado o disposto no parágrafo único do
art. 27;
IV - convocar e dar posse:
a) ao eleito membro efetivo do COFFITO;
b) ao membro eleito ou designado para cargo da Diretoria;
c) ao membro da CTC e da COSEP; e
d) ao designado para exercer cargo de membro efetivo de CREFITO, nos casos de
intervenção previstos no inciso IV do art. 5º. da Lei nº. 6.316/75;
V - compromissar os substitutos nos casos referidos nos arts. 10, 19 e 25 e no parágrafo
único do art. 30;
VI - credenciar representantes e procuradores do COFFITO;
VII - nomear membro "ad hoc" para o desempenho de funções;
VIII - designar relatores;
IX - assinar com o Secretário os atos decorrentes das deliberações do Plenário e da
Diretoria;
X - movimentar com o Tesoureiro as contas bancárias do COFFITO, assinando cheques e
tudo mais exigido para o referido fim;
XI - elaborar com o Tesoureiro a proposta orçamentária do COFFITO;
XII - assinar com o Tesoureiro os balancetes e processos de prestação de contas;
XIII - autorizar o pagamento de despesas orçamentárias, observadas as normas legais
pertinentes;
XIV - autorizar a expedição de certidões, declarações, atestados e documentos similares
extraídos de registros próprios do COFFITO;
XV - conceder vista de processo;
XVI - autorizar a realização de sindicância e a instauração de inquéritos;
XVII - elaborar com o Secretário o relatório anual do COFFITO e submetê-lo à aprovação
do Plenário até a data estabelecida para o julgamento do processo de prestação de contas do
exercício;
XVIII - decidir sobre alterações eventuais do horário de expediente;
XIX - autorizar a admissão e dispensa de servidores;
XX - aprovar a escala de férias dos servidores;
XXI - autorizar o trabalho de servidores fora do horário normal de expediente;
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