Legislação Crefito (v1.5) - page 385

X - modelo da ata da eleição a ser lavrada;
XI - carimbo específico a ser utilizado junto com a anotação na carteira profissional ou
comprovante de votação;
XII - qualquer outro material que o Presidente da Comissão Eleitoral Regional julgue
conveniente ao regular funcionamento das Mesas Eleitorais.
§ 1º - O material de que trata este artigo deverá ser entregue mediante protocolo,
acompanhado de uma relação, ao qual o destinatário declarará o que recebeu e assinará.
§ 2º - O Presidente da Comissão Eleitoral Regional instruirá os Presidentes das Mesas
Eleitorais quanto à utilização das cédulas e das cabinas, necessárias ao prosseguimento da
votação, para o caso de ocorrer à quebra ou defeito da urna eletrônica.
Artigo 35
- O sigilo do voto é assegurado mediante a adoção das seguintes providências:
I - uso de urna eletrônica e, se for o caso, de cédula oficial (cédula única);
II - isolamento do eleitor, em cabina indevassável, para o único efeito de indicar, na urna
eletrônica de votos ou na cédula, a chapa de sua escolha;
III - verificação da autenticidade da cédula oficial (cédula única) à vista das rubricas, se for
o caso;
IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio.
Artigo 36
- Compete ao Presidente da Mesa Eleitoral em que for utilizado o sistema
eletrônico de votação, além das atribuições definidas nesta Resolução e, na sua falta, a quem o
substituir:
I - adotar os procedimentos para emissão de “zerésima” antes do início da votação;
II - comunicar ao Presidente da Comissão Eleitoral Regional as ocorrências cuja solução
dele depender, que a providenciará imediatamente;
III - remeter ao Presidente da Comissão Eleitoral, se for o caso, o disquete, a “zerésima”, o
boletim de urna e o envelope contendo a ata da eleição, e outros materiais;
IV - encerrar a votação e emitir, no mínimo, 2 (duas) vias do boletim de urna;
V - zelar pela preservação da urna eletrônica e de sua embalagem.
Artigo 37
- A votação eletrônica será realizada através do número da chapa concorrente
ao pleito, identificada pela denominação conferida a mesma, sendo afixadas na cabina de
votação e no recinto da Mesa Eleitoral a relação de todas as chapas e os nomes de seus
integrantes, mencionando a numeração e denominação conferida.
§ 1º - A votação não sofrerá interrupção, ainda que ocorra alguma eventualidade que
prejudique o regular processo eletrônico de votação.
§ 2º - Na hipótese de defeito da urna eletrônica, e sendo possível, o Presidente da Mesa
Eleitoral solicitará sua troca por outra aos técnicos do TRE, que substituirão a urna eletrônica
com defeito, facultada ampla fiscalização ao Representante de chapas concorrentes e aos fiscais
designados para a Mesa Eleitoral.
§ 3º - Na impossibilidade de troca da urna defeituosa, o Presidente da Mesa Eleitoral
passará ao processo de votação por cédulas assegurada a existência de uma urna manual e de
cédulas eleitorais nos moldes desta Resolução.
§ 4º - Responde, pessoalmente, pelos danos financeiros que causarem ao Conselho
Regional, aos candidatos e ao eleitor o responsável pela eleição que deixar de adotar as
determinações desta Resolução.
Artigo 38
- O primeiro eleitor a votar será convidado a aguardar, junto à Mesa receptora,
até que o segundo eleitor conclua validamente o seu voto.
§ 1º - Se, antes de o segundo eleitor concluir o seu voto, ocorrer defeito na urna eletrônica
que prejudique a continuidade da votação, esta continuará utilizando a cédula oficial (cédula
única), devendo o primeiro eleitor votar utilizando cédula, sendo o voto emitido eletronicamente
considerado insubsistente.
§ 2º - Ocorrendo defeito na urna eletrônica quando faltar apenas o voto do último eleitor da
Mesa Eleitoral será a votação da Mesa encerrada, entregando-se ao eleitor o comprovante de
quitação de eleição com o respectivo CREFITO.
§ 3º - Na hipótese de a urna eletrônica não emitir o boletim de urna, por qualquer motivo,
ou sendo imprecisa ou ilegível a impressão, o Presidente da Mesa Eleitoral tomará
imediatamente as seguintes providências:
I - registrará o fato na ata de eleição;
II - desligará a chave da urna eletrônica, desconectando-a da fonte de energia;
1...,375,376,377,378,379,380,381,382,383,384 386,387,388,389,390,391,392,393,394,395,...1223
Powered by FlippingBook