Legislação Crefito (v1.5) - page 39

XXII - conceder elogios aos servidores e aplicar penalidades; e
XXIII - supervisionar diretamente os serviços e atividades da ASTE.
Art. 39
. - Incumbe ao Vice-Presidente, além das atribuições previstas em outros
dispositivos deste Regimento substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e assessorá-
lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 40
. - Incumbe ao Secretário, além das referidas em outros dispositivos deste
Regimento, as seguintes atribuições:
I - secretariar as reuniões do Plenário e da Diretoria, procedendo a verificação do
"quorum", assessorando o Presidente na condução dos trabalhos e elaborando as respectivas
atas; e
II - supervisionar os serviços e atividades compreendidas na área administrativa da
SECEX.
Art. 41
. - Incumbe ao Tesoureiro, além das mencionadas em outros dispositivos deste
Regimento, as seguintes atribuições:
I - zelar pelo atendimento dos compromissos financeiros do COFFITO nos respectivos
prazos; e
II - supervisionar os serviços e atividades compreendidas na área econômico-financeira da
SECEX.
Art. 42
. - As atribuições dos assessores devem constar expressamente dos respectivos
contratos de prestação de serviços.
Art. 43
. - As atribuições dos membros da COSEP constam de regulamento próprio.
Art. 44
. - Incumbe ao Secretário-Executivo:
I - Chefiar os serviços e atividades da SECEX, zelando pela disciplina, e o cumprimento
das normas legais e regulamentares e pela outorga aos servidores dos direitos e vantagens
asseguradas na lei;
II - zelar pelo cumprimento do horário de expediente do COFFITO;
III - manter atualizado um demonstrativo cronológico dos compromissos financeiros do
COFFITO;
IV - efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
V - zelar pela atualização dos registros e da documentação de contabilidade e pelo
atendimento dos prazos exigidos pelos órgãos de fiscalização da execução orçamentária;
VI - controlar a aquisição, os estoques e o consumo de material;
VII - instruir processos;
VIII - receber, abrir e distribuir a correspondência;
IX - redigir, por determinação superior, exposições de motivos, atas, relatórios, editais, atos
oficiais e correspondência;
X - zelar pela remessa à divulgação nos órgãos oficiais ou particulares, conforme o caso,
dos atos e outros expedientes a serem publicados, mantendo atualizada a conferência e o
controle dos textos publicados;
XI - zelar pela atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do
COFFITO;
XII - fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades da SECEX para elaboração de
relatórios;
XIII - zelar pela guarda e conservação das instalações, mobiliário, máquinas,
equipamentos, livros, utensílios e outros bens do COFFITO ou que estejam sob a
responsabilidade da Autarquia; e
XIV - zelar pela arrumação e higiene dos ambientes de trabalho e das dependências do
imóvel da sede da Autarquia.
CAPÍTULO IV
DOS ATOS DE AUTORIDADE E NORMATIVOS
Art. 45
- As deliberações do Plenário e da Diretoria constam das atas das respectivas
reuniões e são formalizadas mediante:
I - Resoluções e Acórdãos, as do Plenário; e
II - Decisões, as da Diretoria.
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