Legislação Crefito (v1.5) - page 390

III - os processos referentes aos requerimentos de registro de chapas;
IV - deliberações comprovando a aprovação dos registros das chapas;
V - ato de designação dos componentes das Mesas eleitorais;
VI - listas autênticas dos votantes;
VII - exemplar da cédula única utilizada no pleito;
VIII - atas dos trabalhos eleitorais;
IX - relatório das ocorrências;
X - lista dos votantes;
XI - número das urnas e dos votos dados a cada chapa, declinando-se os motivos da
anulação, se for o caso;
XII - via do boletim de urna eletrônica e o disquete, se for o caso;
XIII - resultados apurados nas urnas;
XIV - recursos apresentados, devidamente informados e comprovados;
XV - nome dos eleitos como membros efetivos e como suplentes.
Parágrafo único
-As cédulas utilizadas na votação direta e as sobrecartas e cédulas
utilizadas por correspondências serão guardadas por 180 (cento e oitenta) dias, em invólucros ou
pacotes lacrados e rubricados, de modo a garantir sua inviolabilidade.
Artigo 52
- Recebido o processo Eleitoral, o COFFITO homologará a eleição dentro do
prazo máximo de 5 (cinco) dias, publicando a decisão e dando ciência ao CREFITO.
TÍTULO VIII
POSSE DOS ELEITOS
Artigo 53
- Homologada a eleição, o CREFITO dará posse aos eleitos em Reunião
Plenária especialmente convocada ao término do mandato de 4 (quatro) anos,
independentemente de haver coincidência com as datas de posses destinadas à renovação de
mandatos nos Conselhos Federal e Regionais.
Parágrafo único
- Os Conselheiros Suplentes serão compromissados mediante termo
emitido pelo respectivo CREFITO.
Artigo 54
- No caso dos Conselhos Regionais originários de desmembramento de
Conselhos já existentes e depois de homologada a eleição, o COFFITO dará posse aos eleitos
dentro de 5 (cinco) dias úteis da ciência da homologação, em reunião especialmente convocada
para o Plenário do CREFITO.
Artigo 55
- O Plenário do CREFITO é o órgão competente para eleger e dar posse, na
reunião em que são empossados seus membros, por maioria absoluta de votos, o seu
Presidente e Vice-Presidente, de acordo com o Artigo 7º, inciso I da Lei nº. 6.316/75, cabendo,
em seguida, ao Presidente escolher o Diretor Secretário e o Diretor Tesoureiro dentre os
membros efetivos.
Parágrafo único
-O Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Secretário e o Diretor
Tesoureiro compõem a Mesa Diretora do Plenário.
Artigo 56
- Nessa mesma reunião plenária ocorrerá a eleição e posse dos Conselheiros
integrantes da Comissão de Tomada de Contas, observadas as presentes instruções, no que
couber, e Resoluções editadas pelo COFFITO.
Artigo 57
- Imediatamente após a posse da Diretoria e dos Conselheiros integrantes da
Comissão de Tomada de Contas, em ato contínuo o Plenário do CREFITO elegerá entre os
Conselheiros efetivos um representante para integrar o Colégio Eleitoral que elegerá os
membros do COFFITO, também elegendo dentre os Conselheiros Efetivos um substituto,
comunicando essas eleições ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 58
- Os prazos previstos na presente resolução serão contados ininterruptamente, e
computar-se-ão excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, e serão de natureza
decadencial, observando-se os horários de expediente de funcionamento de cada CREFITO.
Artigo 59
- É vedada a boca de urna no interior dos locais de votação.
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