Legislação Crefito (v1.5) - page 398

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 304, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
(DOU nº. 22, Seção 1, pág. 46, de 31.01.2006)
Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO para o
exercício de 2006 e homologa os Orçamentos
Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª,
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões para
o exercício de 2006.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso X do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 146ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2005, na Sede do COFFITO, situada na SRTVS –
Quadra 701 – conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602 – Brasília - DF, deliberou: Considerando o
interesse público expressado no Relatório Contábil n.º 03/2005 da Assessoria Contábil do COFFITO,
apontando a necessidade legal de promover o Orçamento-Programa da Autarquia para o exercício de
2006 de acordo com as informações prestadas por sua Assessoria Contábil e ainda pelos CREFITO, foi
elaborada a previsão de receitas e despesas conforme especifica, destacando adequação ao superávit
realizado no exercício anterior, em valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais),
conforme discrimina; Considerando que o Relatório Contábil n.º 03/2005 da Assessoria Contábil do
COFFITO, apontando o interesse público e a necessidade legal de promover a homologação dos
Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões; RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o
Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO para o
exercício de 2006, cujo resumo é publicado pelo Anexo I integrante desta Resolução. Artigo 2º -
Homologar os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões, cujos resumos
são publicados pelo Anexo II integrante desta Resolução. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,15 DE DEZEMBRO DE 2005
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